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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

ULTIMOS PASSOS PARA NOSSA CONQUISTA SALARIAL!

QUINTA-FEIRA,04 DE FEVEREIRO 2010
A PEC 54/09 que trata da criação do Piso Salarial Nacional e Plano de Carreira dos ACS e ACE, será promulgada hoje pelo Congresso Nacional e recebe o nº de Emenda Constitucional 63.Após a aprovação no Senado Federal praticamente no último dia de trabalho do ano de 2009, a promulgação da PEC 54/09 marca o começo dos trabalhos Legislativos do ano de 2010.A CONACS estava aguardando o fim do recesso parlamentar e a promulgação da Emenda Constitucional 63 para começar os trabalhos de mobilização em Brasília, Já estando agendado várias reuniões e logo no início da próxima semana os diretores da CONACS estarão fazendo o calendário de mobilização em Brasília, pois ainda falta aprovação de Lei Federal que irá regulamentar o Piso Salarial e as diretrizes do Plano de Carreira para os ACS e ACE de todo o País.Ruth Brilhante e Dra Elane Alves, estarão nessa sexta-feira participando da abertura de Evento dos ACS e ACE do sul da Bahia, e contará com a presença de outros diretores da CONACS, mas a partir de segunda-feira (08/04) as lideranças nacionais da categoria estarão em Brasília . Segundo a Ruth Brilhante, "a luta tem que continuar.... a promulgação da EC 63 foi apenas o primeiro tempo, temos que vencer ainda outra grande batalha, que é a aprovação do PL 6.111/09"
ACS: SALÁRIO DE R$ 930,00 PRECISA SER VOTADO PELA CÂMARA FEDERAL
A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) pediu aos deputados que votem com rapidez projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que fixa em R$ 930 o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Ela fez o apelo em discurso, pouco depois que os presidentes do Senado e da Câmara promulgaram emenda constitucional que dá competência à União para estabelecer o regime jurídico, o piso salarial e a regulamentação das duas atividades.Rosalba informou que o projeto (PLS 196/09), já votado pelos senadores, encontra-se desde setembro do ano passado sendo examinado na Câmara. Além do piso salarial, o projeto estabelece que o governo federal terá de ajudar financeiramente os municípios a pagar os agentes. Fixa ainda que a jornada de trabalho das duas categorias será de 40 horas semanais. A senadora do Rio Grande do Norte foi relatora do projeto no Senado.Para ela, a promulgação da emenda constitucional (EC 63/10) nesta quinta-feira (4) "representa uma batalha vencida, mas é preciso ganhar a guerra, com a aprovação do projeto de regulamentação". Rosalba Ciarlini lembrou que, quando prefeita de Mossoró, no seu estado, implantou o primeiro grupo de 50 agentes comunitários de saúde, depois de conhecer o sucesso da experiência do Ceará.
05/02/2010 - 10h44Veja a emenda que cria o piso salarial dos agentes de saúdeO Congresso Nacional promulgou ontem (4/2) a emenda à Constituição que prevê o piso salarial para agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. A Emenda Constitucional 63/10 prevê a definição, por meio de lei federal, do piso salarial dos agentes de saúde e o estabelecimento de diretrizes para os planos de carreira – cuja formulação ficará a cargo de estados e municípios. Veja a íntegra do texto:"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 198. .........................................................................................................................................................................................§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial................................................................................................
" (NR)Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Federal
Deputado Federal MICHEL TEMER Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente Senadora
SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado Odair Cunha
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010"

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