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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Instituto Santíssima Trindade uma grande obra Cristã



Hoje gostaria de usar este espaço para falar de um lugar em especial, chama-se Instituto Santíssima Trindade, este é um local Filantrópico onde acolhe crianças, jovens e idosos .
Faz parte da Igreja Luterana do Brasil, fica situado em um lugarejo chamado Moreira que fica entre os Municípios de Gramado (RS) e Três Coroas (RS).
Foi fundado na década de 30, e até hoje ampara pessoas desabrigadas e necessitadas.
Estou falando deste lugar por dois motivos importantes, um deles é que minha Esposa Melita, passou a maior parte de sua vida junto a sua Mãe e Irmãos neste local, onde os preparou para vida com muitas lições importantes de Fé, amor, cidadania e Moral entre outras.
A segunda razão é que este trabalho, é muito parecido com o nosso de ACS, pois também levamos informações preciosas de Cidadania, Moral, Cuidados com a saúde de idosos e Jovens, também construímos os futuros brasileiros deste País.
Portanto peço a todos que quiserem dar uma olhada no web site deles que o façam sem compromisso...
AQUI VAI O ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACESSAR: www.isstrindade.org.br
FAÇA SUA PARTE COMO CIDADÃO AJUDE UMA CRIANÇA OU IDOSO....
Existe uma parte na Home Page que se chama DEPOIMENTOS lá vocês irão encontrar palavras de pessoas que viveram ou até hoje por opção estão lá inclusive minha esposa foi convidada a dar seu depoimento e o fez (Melita Xavier).

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

DEFENDER SEMPRE A JUSTIÇA A QUALQUER PREÇO!!




NOSSO TRABALHO É IGUAL O DE FORMIGUINHAS...




Bem,pessoal como podemos ver em todo canto deste País, sempre está ocorrendo alguma injustiça ou prevalicação.




E cabe a nós que pegamos para si a responsabilidade de informar para tentar mudar as coisas e os pensamentos destorcidos DIVULGAR COISAS RUINS E COISAS BOAS...ENTÃO VAMMOS LÁ!!!!








CHEGAM DENÚNCIAS DE QUE EM ALGUNS MUNICÍPIOS DO BRASIL ACS SÃO OBRIGADOS A FAZER 20 VDS POR DIA....

ACS NÃO DEVEM FAZER 20 VDS COMO ANDA SENDO FEITO EM ALGUNS LUGARES, SABEMOS QUE TEM ALGUMAS PESSOAS RESPONSAVÉIS POR ACS QUERENDO SE PROMOVER AS CUSTAS DOS TRABALHADORES DE SAÚDE DO PSF NESTE BRASIL ÀFORA.




OS ACS DEVEM FAZER NO MÁXIMO 08 VDS POR DIA PARA EFETUAR UM TRABALHO BEM FEITO ISTO NÃO É INVENÇÃO E SIM LEI 11.350/2006 e EC51/2006. TAMBÉM DEVEMOS LER O ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE FALA SOBRE ISTO.
A ALGUM TEMPO ATRAS O (MS)MINISTERIO DA SAÚDE, PRECONIZAVA 150 FAMILIAS POR ACS PARA VISITAR EM 21 DIAS DESCONTANDO (FERIADOS,REUNIÕES E SIAB), FICAVAM 17 DIAS E 157 VDS.

HOJE O (MS)MINISTERIO DA SAÚDE, DEFINE QUE CADA ACS TENHA ENTRE 400 E 750 PESSOAS EM SUAS MICRO-AREAS NO PERIMETRO URBANO, O PARAMETRO DO IBGE HOJE É ESTE PARA URBANO E 280 NA ZONAS RURAIS.
POIS (MS) PRECONIZA QUE UMA EQUIPE DE PSF OU ESF TENHA ENTRE 7 OU 12 ACS PARA ATENDER 3MIL PESSOAS FICANDO 428 PESSOAS POR ACS, FICANDO BEM CLARO QUE UMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA DEVE TER NO MÁXIMO 4MIL PESSOAS, FICANDO ASSIM COM ESTE NUMERO DE ACS DE 7 UMAS 528 PESSOAS ESTOURANDO O LIMITE.
LOGO SE CONSIDERA QUE CADA FAMILIA TENHA 04 PESSOAS POR RESIDÊNCIA , UM ACS TEM ENTRE 142 A 150 FAMILIAS, SENDO QUE AINDA EXISTEM FAMILIAS DE 01,02 MEMBROS, FICA UMA MÉDIA DE 17 A 18 DIAS DE VDS, PODENDO ATINGIR ATÉ 08 VDS POR DIA, DEPENDENDO AS POSSIBILIDADES DE ACESSO AOS LOCAIS.
CLARO QUE DEVEMOS LEVAR EM CONTA AS VÁRIAS OUTRAS ATRIBUIÇÕES DE UM ACS, COMO PESAGEM DE CRIANÇAS, VISITAS DE COMPROVAÇÕES DE ENDEREÇO PARA CARTÃO SUS E DEMAIS ATIVIDADES PARA EDUCAR EM SAÚDE.








Pessoal prevenção em saúde também se faz com muita inteligência,existem varias formas de passar a mensagen corretamente, e de passar uma linguagem de interpretação, tanto por faixa etária, quando por tipo de região.




AQUI NO NOSSO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, USAMOS DIVERSAS FORMAS DE PASSAR A MENSAGEM E EDUCAR EM SAÚDE, COM VDS,TEATROS,DANÇAS,CAMISETAS E MUITAS OUTRAS FORMAS, PENA TUDO QUE FAZEMOS MUITAS VEZES SER CUSTIADA POR NÓS MESMOS E A COMUNIDADE MAS PARA NÓS ISTO POUCO IMPORTA POIS SABEMOS QUE NOSSO TRABALHO É BEM DESENVONVIDO E APESAR DE SOFRERMOS BOICOTES POR PARTE DE QUEM NÃO ENTENDE NADA DE PSF, CONTINUAMOS NA LUTA POR NÓS E NOSSAS COMUNIDADES.


“OS ACS E ACE SÃO FUNDAMENTAIS DENTRO DO CONTEXTO DAS POLÍTIVAS DE SAÚDE PÚBLICA DO BRASIL, E MESMO EM CONDIÇÕES EXTREMAS E ADVERSAS ESTES TRABALHADORES TEM MUDADO SIGNIFICATIVAMENTE OS INCADORES EM NOSSO PAÍS, NO ENTANTO HÁ UMA NECESSIDADE DE SE ESTABELECER UMA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DESTES PROFISSIONAIS IMPORTANTISSÍMOS NA VIDA DAS COMUNIDADES DESTE BRASIL DE NORTE A SUL, LESTE A OESTE, EVITANDO A SOBRECARGA DE TRABALHO, SONEGAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS, O ASSÉDIO MORAL E ETC”, AFIRMA O PRESIDENTE DO FENASCE (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ACS E ACE) FERNANDO CÂNDIDO.




“É MUITO IMPORTANTE AS ATIVIDADES DOS ACS E ACES NOS MUNICIPIOS POIS É ELES QUE DIRECIONAM AS AÇÕES DAS SEMSAS, PARA MELHOR ATENDER AS COMUNIDADES, SEJA LEVANDO VISITAS DOMICILIARES AS RESIDENCIAS DE PACIENTES ACAMADOS E NÃO ACAMADOS, LEVANDO ORIENTAÇÕES E AÇÕES EM SAÚDE TANTO EM RESIDENCIAS, COMO ESCOLAS E TODO LUGAR QUE SE PODE PROMOVER SAÚDE COLETIVA. ACS E ACE DEVEM PROMOVER VISTORIAS E FISCALIZAÇÃO PARA EVITAR MÁLARIA,DENGUE E FEBRE AMARELA NOS MUNICIPIOS”. AFIRMA O PREFEITO ROBERTO GÓES DA CIDADE DE MACAPA.

AINDA SE ENCONTRA GESTORES MUNICIPAIS COM CERTA CONCIENCIA PELO SEU POVO.



Fiquem com Deus e um Forte Abraço....

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

FORMADORES DE OPINIÕES!!!



Bom dia a todos, primeiramente gostaria de dizer que espero que todos tenham passado um abençoado Natal em Familia, pois este é o verdadeiro sentido do Natal, unir as Familias...






Sabe.. estava eu aqui em minha casa na praia ( férias) e curtindo uma brisa maravilhosa, mas com pensamento voltado em nossa Categoria de ACS e ACE.



Incrivél como existem pessoas que por motivos próprios seus, adoram acabar com as coisas que são boas e estão dando um resultado positivo.



Então lembrei de uma frase que venho escutando a anos desde que estou nesta profissão tão honrosa, ACS e ACE e que varias vezes eu mesmo a propago aos Quatros Ventos:



"SER AGENTE DE SAÚDE É SER UM FORMADOR DE OPINIÕES"



Dai então por isto que somos tão perseguidos e sofremos tantas SABOTAGENS.






Portanto caros colegas e leitores "NÃO IREMOS ESMORECER POIS É BEM VERDADE SOMOS SIM!!! FORMADORES DE OPINIÕES"






Este é o medo que certas pessoas tem para com nós, pois quase sempre discordamos de suas Politicas Sórdidas que quase sempre beneficia apenas poucas pessoas, e a nossa beneficia a "TODOS" em varias comunidades por este BRASIL todo.



Entretanto, que 2012 seja para nós um ano de muitas conquistas tanto em nosso trabalho como em nossa vida pessoal.






COLEGAS ACS E ACE DE TODO RIO GRANDE DO SUL E TODO BRASIL LUTEM POR SEUS DIREITOS E DE SUAS COMUNIDADES COMO SE FOSSE SUA ÚLTIMA AÇÃO VITAL POIS VALE MUITO APENA....






SEMPRE APÓS UMA CONQUISTA VEM O MERECIMENTO DE DEVER CUMPRIDO...






NÃO TENHAM MEDO, E AQUELES QUE AINDA NÃO FORAM EFETIVADOS POR CONCURSO, LUTEM FAÇAM VALER AS LEIS FEDERAIS, POIS ELAS FORAM CRIADAS E DEVEM SER CUMPRIDAS.






GESTORES MUNICIPAIS, VEREADORES, GOVERNADORES, DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS ACORDEM E PAREM DE OLHAR SOMENTE PARA SEUS UMBIGOS E FAÇAM ALGO DE BOM PARA O POVO QUE COLOCA VOCES NESTES CARGOS, ISTO NÃO É NEM DEVER É OBRIGAÇÃO E HONRA..PARA COM ESTAS PESSOAS.






Fiquem com Deus e um Forte Abraço...



sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

DEMOCRÁCIA OU DITADURA!!


Pois bem estamos nas semanas finais do ano de 2011, e em uma época que certamente gostamos de receber notícias Boas, parece que 2011 ainda tem varias surpresas estragadas para nos apresentar antes de sucumbir frente a 2012.

Mas como diz o ditado: Nem tudo esta perdido!!!

Pelo menos aqui nos lados do Bela Vista, ainda vemos uma luz ao final do túnel....

Desde de Quarta-feira última foi Eleita um Novo Conselho Local de Saúde, estando eu como Presidente deste honroso Conselho de Saúde.
Mas nos chegam boatos que não desejamos que sejam verdades... tais como PROIBIÇÃO GERAL DOS ACS DE PARTICIPAR DE OUTRAS ATIVIDADES DE SAÚDE QUE NÃO FOREM SÓ VISITAS DOMICILIARES, FIM DA SAÚDE DO TRABALHADOR E MAIS ALGUMS INCOERENTES MANDOS E DESMANDOS POR PARTE DE QUEM AO QUE PARECE NÃO ENTENDER NADA DE NADA DE PSF...
Pois deixo bem claro que por nossa parte não venderemos barato estas atrocidades...ou acha que esquecemos as perdas de repasse por total incompetencia...
E não me adianta ou a muitos dar declarações em Jornais que assumiu em Setembro com o barca andando, e querer se omitir falando que apartir de Janeiro de 2012 a Secretária de Saúde terá sua cara...NÃO ME VENHA COM JURUMELAS...
Haverá com certeza muito a conversar com os conselhos antes de tomar tais decisões, pois não esquecemo-nos que vivemos em uma DEMOCRÁCIA E NÃO EM UMA DITADURA!!
A comunidade tem seus direitos e nós lutaremos com tudo por eles...

Fiquem com Deus e um Forte Abraço.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TEMPO DE REFLETIR!!!




Pois bem, caros leitores gostaria de deixar a voces, neste periodo que antecede as festas de Final de Ano, e inicio de 2012 um ano importânte, pois iremos as Urnas novamente....Uma simples reflexão...








"É COMUM NO PERIODO ELEITORAL APARECEREM OS CONHECIDOS "SALVADORES DA PÁTRIA".

Esta prática acabou se tornando quase uma regra ao passar dos anos.




No entanto, a comunidade estânciense esta pagando caro, por ter confiado mais uma vez nestas promessas equivocadas.

Não precisamos ir muito longe para vermos isto, e sim uma dar uma breve olhada ao nosso redor..

Até na rua de nossa casa esta bem claro o despreparo...




Vejo um Municipio quase em ruínas, mergulhado em buracos;

A saúde em rota total de colisão e desmanche, a beira de um colapso;

A educação com obras que vão do nada para lugar algum;

O tal PARQUE INDUSTRIAL.. considerado a "MENINA DOS OLHOS DA ADM", um fiasco, servindo para impilhar cargos de confiança(CCs) por todo canto...

Considerando que já se passaram quase 03 anos e meios de mandato e nenhuma Empresa está funcionando ou sequer empregou alguma alma por lá,

Assim posso fazer a leitura que não rendeu frutos algum para Comunidade parte esta, diga-se de passagem mais interessada.

A ADM com certeza neste tempo todo ainda não conseguiu fazer a leitura dos Orçamentos do Municipio, onde mergulha em um abismo que pode não ter fim...




É desesperador que os Técnicos Contábeis da Prefeitura avisem sobre o caos dos cofres Públicos e mesmo assim se faz gastos desnecessarios.




Segundo fiquei sabendo o Déficit do Orçamento é de (R$ 3.000.000,00), ai como a população pode se sentir se não Traída, Frustrada, mais uma vez por este tipo de Politica....




Posso acreditar que faltou a estas pessoas "vestir as sandalias da humildade e consultar pessoas mais experientes para tais assuntos", e olha que sei que haviam pessoas mais preparadas e bem intensionadas para pelo menos aconselhar, e serem ouvidas....

Mas o Égo sempre fala mais alto...








" Falo aqui de situações"!

Sei que a verdade causa efeitos em algumas pessoas devastadores, mas gostaria de acreditar que (VERDADES CONTROEM EM VEZ DE DESTRUIR BASTA REFLETIR E ASSUMIR NOSSOS ERROS).




Portanto não entendam que escrevo aqui para beneficiar ou ridicularizar alguma sigla Politica (Partidos).

"NÃO"...meu pensamento está voltado somente para os que interessam de verdade :




" A COMUNIDADE ESTÂNCIENSE".

ENTÃO COMEÇE A SEPARAR A VELHA POLITICA DA NOVA POLITICA.








Fiquem com Deus e um grande abraço e boas FESTAS de FINAL DE ANO.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

DESPREPARO OU INCOMPETÊNCIA!!!!



Sempre é muito bom poder estar aqui compartilhando algum assunto com todos voces que que sempre estão por aqui lendo minhas postagens...



É uma pena que as vezes temos que informar coisas ABSURDAS que acontecem por este BRASIL afora...Dói muito quando estas noticias são de minha AMADA ESTÂNCIA VELHA...







"SERÁ DESPREPARO TOTAL OU INCOMPETÊNCIA MESMO"






Noticia do Jornal O Diario em 16 de Dezembro de 2011.






A Secretaria da Saúde/Administração Waldir Dilkin, deixou de investir, no último trimestre (Julho a Setembro), cerca de R$ 1.297.707.00 de recursos vinculados dos Governos Estadual e Federal. É o que demostra o Extrato emitido pela Secretaria de Saúde do Estado do RS, no dia 30 de Novembro de 2011. Isto significa que por despreparo de algumas pessoas é retirado dos cofres Municipais recursos para Saúde, deixando muitas vezes os Servidores de cabelos em pé, por conta de haver rumores fortes de quebra no caixa, por investir tanto em Saúde.



Ora, fico espantado em saber disto pois se temos os recursos disponiveis do Estado e do Federal, porque usar nossos recursos....






Falou-se tanto em competência por parte da Secretaria de Saúde que com esta noticia agora passo a contestar sua inteligencia de não saber definir que 2+2= 4, pois não reclamou dos recursos disponivéis ou nem olhou os papeis em cima da mesa....






Do Gestor Municipal e seu Secretario de ADM, prefiro nem comentar tal displicencia...






Mas que fica dificil de digerir tal mancada fica.... ainda mais com Ano Eleitoral se aproximando...



Quem perde com isto é a Comunidade MAIS UMA VEZ....






Em 03 ANOS ainda não conseguiram apreender, será que podemos dar voto de confiança para mais 04 anos....Fico com DÚVIDAS....






ESTAMOS CHEIOS DE CONVIVER COM TAIS ERROS...






Fiquem com Deus e um Forte Abraço....

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Perseguição e Lei do Medo!!! Com nós não funciona!!!



Ora, vejam nunca achei que viria aqui neste blog, para falar de uma coisa que abomino... pois meus caros já estamos vivendo e sentindo na pele a Politica suja... Pois estamos sendo alvos de ataques de pessoas muito baixas que estão misturando as coisas...



PESSOAL LOCAL DE TRABALHO É SAGRADO... NÃO JOGUEM TÃO BAIXO QUE É MUITO FEIO...



A verdade sempre acaba aparecendo e ai!!...



Vamos respeitar no minimo o povo que usa o Posto de saúde do Bela Vista para efetuar suas consultas médicas, que ja são escassas...



Para muitos aqui nós não trabalhamos, mas estão redondamente inganados os que pensam assim...



Muitos de nós leva trabalho e tarefas para serem feitas em casa depois da hora de trabalho, para sempre tentar colaborar o máximo com a Comunidade que utiliza esta USF (Posto).



Se tem alguém que tem o direito de reclamar seria nós os Servidores desta Unidade e os demais desta Secretaria de Saúde, mas não o fizemos em respeito aos pacientes e comunidade.



PORTANTO PENSEM BEM 10x ANTES DE LEVANTAR CALUNIAS CONTRA AS PESSOAS...






Fiquem com Deus e um forte Abraço...

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

QUINTO DIA ÚTIL NÃO É DIA 10 DE DEZEMBRO!!!




Pois gostaria de saber, o que vem acontecendo neste final de ano em nossa Prefeitura, pois aguentamos a troca de datas de nosso pagamento, até ai tudo bem... mas se equivocar com quinto dia útil para pagamento previsto em lei, com dia 10 de Dezembro acho um tanto pouco estranho....Corte de Férias de funcionários por falta de Erário...avisando em cima da hora onde muitos ja haviam programado suas férias com a familia e até alugado casas com antecedência...


Rumores que o Vale do dia 20/12 não sairá...








Apenas gostariamos que joguem mais franco com todos nós...Não mordemos, somos civilizados e sabemos ouvir desde que nos tratam como merecemos.




Dignidade de Pais e Mães de Familia Servidores deste Municipio que tem responsabilidades com seu trabalho e suas contas... Quem vai nos ressarcir dos prejuizos de juros entre outros...




SEMPRE ESTAREMOS ABERTOS A UMA BOA CONVERSSA COM NOSSOS GESTORES.








NÃO ESCONDAM NADA... CONVERSSEM... VAMOS ACHAR JUNTOS A MELHOR SAÍDA PARA EVENTUAIS PROBLEMAS...








Fiquem com Deus... Forte Abraço.








AGENTES DA ARTE EM PORTÃO...

Pois bem pessoal, como falei o serviço esta rendendo e bombando, já estamos levando as mensagens para fora do nosso Municipio, isto é maravilhoso....

O EDUCATRAN-EV ESTEVE NO DIA 18 DE NOVEMBRO NA ESCOLA MUNICIPAL AFONSO GOMES DE CARVALHO NO MUNICÍPIO DE PORTÃO, JUNTAMENTE COM O GRUPO AGENTES DA ARTE, EXIBINDO A PEÇA TEATRAL RELATIVO A TRÂNSITO! OS ALUNOS SE DIVERTIRAM E INTERAGIRAM COM OS BONECOS FANTOCHES!

Uma pena foi ser cancelado apresentação em SAPUCAIA DO SUL, por falta de estrutura no local..

E lamentamos que por motivos ainda alheios a nosso conhecimento,a Secretária de Saúde, tenha informado ao EDUCATRAN que para o ano de 2011, os Agentes da Arte não poderam mais apresentar seu trabalho em escolas.
Ainda temos varios dias letivos antes do Fim de Ano, mas como já falei são motivos alheios a nosso conhecimento, uma pena mas quem sabe para 2012 ou 2013 as coisas mudem...
VAMOS CRUZAR OS DEDOS...

UM ABRAÇO E FIQUEM COM DEUS.

TEATRO SOBRE SEXUALIDADE...

Estamos aqui mais uma vez para divulgar este trabalho maravilhoso em parceria com o EDUCATRA-EV, para passar orientações aos jovens com esta forma Lúdica e simples de ensinar, preocupados com a formação de nossa juventude.

O NÚCLEO DE ENSINO DA GUARDA MUNICIPAL (EDUCATRAN-EV) , JUNTAMENTE COM O GRUPO DE TEATRO AGENTES DA ARTE, DA UBS BELA VISTA, POSSUI UMA NOVA PEÇA DE TEATRO, PARA FAIXA ETÁRIA DA 6º À 8º SÉRIES, COM TEMA SEXUALIDADE NA ADOLESCÊNCIA!
A PEÇA É EXECUTADA POR DOIS AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL E AS AGENTES DA ARTE, CONTANDO UMA HISTÓRIA DE UMA SAÍDA A NOITE ENTRE ADOLESCENTES RESULTANDO NA MENINA GRÁVIDA, COM PROBLEMAS INICIANDO, ESTUDOS ABALADOS, VIDA COMPLICADA ENTRE OUTROS.
A PEÇA INTITULADA SEXO, SEI COMO FAZER? TEM DURAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 30 MIN E FOCA NOS PROBLEMAS DE UMA GRAVIDEZ INDESEJADA!


O EDUCATRAN-EV ESTEVE NO DIA 23/11/2011 NA ESCOLA ERVINO ARTHUR RITTER, COM O GRUPO AGENTES DA ARTE COM A PEÇA TEATRAL "SEXO, EU SEI FAZER?".
OS ATORES DEMONSTRARAM PARA AS TURMAS DE 5º E 6º SÉRIES OS PERIGOS DA SEXUALIDADE PRECOCE E GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.
OS ALUNOS PRESTARAM BASTANTE ATENÇÃO A ESSE ASSUNTO DE RELEVADA IMPORTÂNCIA!
NO DIA 25 DE NOVEMBRO, O GRUPO ESTEVE NOVAMENTE COM OS ESTUDANTES DAS 7º E 8º SÉRIES!
AONDE FOI RECEBIDO COM MUITAS PERGUNTAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO TEATRO, RETIRANDO AS DÚVIDAS.
"SEGUNDO A ORIENTADORA DA ESCOLA O TRABALHO MOSTRADO É FANTÁSTICO E CONDIZ MUITO COM AS REALIDADES VIVIDAS NOS DIAS DE HOJE ESTÃO TODOS DE PARABÉNS."

Portanto acredito muito que estamos no caminho certo, basta termos mais apoio dos Governates.

Forte Abraço e fiquem com DEUS.

A VOLTA DE UM GUERREIRO!!





TRABALHAR EM CONJUNTO SAÚDE E SEGURANÇA NÃO TEM PREÇO.... FOI A MELHOR INICIATIVA JÁ FEITA EM ESTÂNCIA VELHA POR AGENTES DE TRÂNSITO E AGENTES DE SAÚDE.










SE A GESTÃO MUNICIPAL NÃO O FAZ, AINDA BEM QUE TEMOS PESSOAS PREOCUPADAS COM A SOCIEDADE QUE SE DISPOEM A FAZER E BUSCAR RECURSOS PARA FAZER ACONTECER...








PARABÉNS GUARDA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA E PARABÉNS ACS DA USF BELA VISTA E SUAS COORDENADORAS.







AGENTES DE SAÚDE: KÉLI, FERNANDA,ROSANA,CLÁUDIO,ELKE,SANDRA,CARINE,LUCIMARA,CARLA ELIETE E ESTELA MARIS.




AGENTES DE TRÂNSITO: PAULO E EDER.

Pois bem caros leitores e seguidores deste Blog, estou devolta e com Força Total, pois estou de volta a minhas Origens a ESF Bela Vista em Estância Velha, exercendo minha Função de Agente de Saúde e agora também AGENTE DA ARTE em uma parceria com a Guarda Municipal de Estância Velha através do EDUCATRAN.

PESSOAL VOCES NÃO FAZEM IDÉIA DE COMO ESTE TIPO DE TRABALHO SURTE EFEITO.

Espero que os GESTORES se concientizem e utilizem seus ACS em trabalhos como este pois isto sim é educar e prevenir em SAÚDE.


O EDUCATRAN-EV ESTEVE NOS DIAS 13 E 14 DE OUTUBRO NO PERÍODO DA MANHÃ E TARDE NA ESCOLA ESTADUAL HUMBERTO DE CAMPOS. OS AGENTES LEVARAM TEATROS E PALESTRAS PARA OS ALUNOS DA ESCOLA.
PARA AS TURMAS DE 1º A 4º SÉRIES, O TEMA FOI VIOLÊNCIA E BULLYING, JÁ PARA OS ESTUDANTES DE 5º A 8º SÉRIES, O TEMA ERA VIOLÊNCIA E SEXUALIDADE!
O GRUPO AGENTES DA ARTE, DA UBS BELA VISTA ESTEVE PRESENTE COM A PEÇA DE FANTOCHES "JOGO DA VERDADE" PARA OS PEQUENOS E A ENCENAÇÃO "SEXO, EU SEI FAZER?" PARA OS MAIORES! NO DIA 19 OS INTEGRANTES ESTARÃO NOVAMENTE NA ESCOLA PARA ÚLTIMA APRESENTAÇÃO COM OS ALUNOS RESTANTES!
A PRÁTICA BUSCA PREVENIR VIOLÊNCIA ESCOLAR, BULLYING, SEXUALIDADE PRECOCE, DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA!







UM FORTE ABRAÇO A TODOS E FIQUEM COM DEUS.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO POR UNÂNIMIDADE!!!




Beleza pessoal, pois é estou mais uma vez aqui escrevendo com muita Felicidade e Orgulho, pois na última Terça-Feira dia 06 de Setembro as 19:00Hrs na Câmara de Vereadores da Cidade de Estância Velha tanto Executivo como Criador da lei e Legislativo como Orgão Fiscalizador das Leis deram uma grande demostração de Democrácia e Justiça "Aprovando em Primeira Votação por Unânimidade o Projeto de Reclassificação do Funcionalismo Estanciense."Ato este que considero da maior nobreza de nossos pares do Legislativo, aguardamos agora anciosos a próxima terça-feira para a confirmação em Segunda Votação. Ao Prefeito Waldir Dilkin fica aqui o mais profundo respeito e admiração nesta questão, pois como foi dito em um Jornal da Região precisavamos de uma pessoa de fortes convicções para tocar este projeto a frente já que imperrou em varios Gestores que o antecederam, e eis que nasceu este Quéra.. Aos Vereadores também nossos sinceros agradecimentos. Mas não vamos esquecer também de todos aquele que juntos empenharam-se para que tal fato tornar-se verdade, Colegas da Guarda Municipal, Sindicato dos Municiparios Estanciense, funcionarios do Jurídico e muitos outros que preenchem uma enorme lista, A TODOS PARABÉNS, a nós também PARABÉNS e que fique claro tudo ocorreu na base da mais calma negociação, pois é assim que se deve fazer.








Fiquemos todos com Deus e um bom Feriado a todos...

domingo, 28 de agosto de 2011

COMBATENDO A DENGUE COM MUITA EDUCAÇÃO EM SAÚDE!!






Bem caros leitores e blogueiros;
A muito tempo tenho alguns projetos, que agora resolvi colocar em prática, sempre tive o desejo de usar este blog para divulgação de vários assuntos que fazem parte de nossas vidas, tais como Saúde, Educação,Segurança, Saneamento Básico,Habitação e muitos outros assuntos que merecem serem esclarecidos e debatidos por todos nós.
Mas para isto gostaria de lançar um desafio a vocês leitores que é o de deixar sempre seus comentários, pois só assim poderei saber se estou no caminho certo ou não.

Gostaria de iniciar uma serie de matérias, falando um pouco mais sobre Vigilância Ambiental, (Endemias), Dengue será meu maior foco...






Venho desempenhando um trabalho em conjunto com as Agentes de Endemias deste Município e tenho ficado muito contente com o resultado que estamos colhendo.
Ao lado das colegas Denise Teixeira, Daiane Severo e Glaci Melo, estou apreendendo muito sobre o assunto Dengue e seu trabalho de Prevenção e controle do Mosquito Aedes Aegypti. A semana sempre é cheia de atividades mesmo nas épocas de inverno, pois a muita papelada a ser preenchida para ser enviado a Coordenadoria em POA, controle de armadilhas este semanalmente feito em dois dias por tratar-se de estarem estratégicamente espalhadas por toda cidade.
Também é feito o trabalho de PE ( Pontos Estratégicos), que são visitas a borracharias, cemitérios, floriculturas para efetuar o monitoramento destes locais por oferecerem risco eminente a DENGUE, ainda também é feito o trabalho de RG (Reconhecimento Geográfico), seria o mapeamento e o remapeamento do município por este estar sempre em crescimento populacional e para completar ainda temos mais as denúncias da população com relação a água parada que pode vir a por em risco a população desta cidade. Lembrando que hoje somos apenas 04 pessoas a fazer este serviço, contando sempre quando as coisas apertam com os ACS, pois é uma das atribuições dos ACS auxiliar no combate a Dengue e por sinal temos grandes parceiros nestes colegas.
Portanto o trabalho é muito árduo e desgastante, mas é também gratificante por você saber que esta zelando para um bem maior da comunidade que é a Prevenção e a Saúde de todos.


Em outra publicação vou falar sobre o COMUDE (Conselho Municipal de Desenvolvimento), ao qual este colega faz parte desta nova Diretoria. È com grande orgulho que faço parte deste órgão pois através dele temos participação ativa nas ações de desenvolvimento e verbas para nosso Município.

Fiquem todos com Deus e que ele nos abençoe sempre..

sábado, 27 de agosto de 2011

JUSTIÇA FEITA PARABÉNS ESTÂNCIA VELHA...



Bem carissimos leitores,colegas de perto e colegas de todo o Brasil, fica aqui mais um grande exemplo de quando os gestores queem fazer eles o fazem. A grande palavra de ordem aqui para nós foi UNIÃO.. esta que nasce de um pequeno grupo de funcionários e vai aumentando conforme as idéias são compartilhadas, discutidas e apartir disto vira uma meta e esta sempre foi nossa meta, sem confrontos apenas no bom diálogo conquistamos mais esta importante VITÓRIA para estas categorias tão sofridas e oprimidas. Fica aqui o meu enorme apresso a todos que participaram de uma forma ou outra neste processo e garanto outras batalhas viram e sei que estas pessoas e muitas mais se engajaram nesta luta. VALEU COMPANHEIROS..






PARABÉNS PREFEITO WALDIR DILKIN POR TOMAR TAL ATITUDE QUE DEVERIA TER CIDO TOMADA POR OUTROS GESTORES QUE O ANTECEDERÃO.

PARA AQUELES QUE AINDA NÃO TIVERAM ACESSO AO PROJETO DE LEI ESTOU COLOCANDO ESTE AQUI NESTE BLOG QUE SEMPRE ESTARÁ PARA DIVULGAR O QUE É CERTO, SEM FAZER DISTINÇÃO DE CATEGORIAS, RAÇAS OU CREDOS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR




Reclassifica cargos de provimento efetivo, de nível de acesso I e II , elencados na Lei Complementar nº 003, de 07.08.95 cria e extingue cargos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de carreira, de nível de acesso I e II, criados nos termos dos artigos 1º e 2º , e constantes dos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 003/95, de 07.08.95 com suas alterações, são reclassificados conforme elencado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º São criados os cargos de provimento efetivo de carreira, nos termos do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Os atuais servidores públicos municipais, serão reenquadrados, automaticamente, de acordo com o constante no Anexo III, mediante os seguintes critérios:
I – correspondência entre o cargo efetivo em que houve o provimento e a nova categoria funcional;
II – enquadramento no nível, padrão e triênio em que se encontra o servidor.
Art. 4º São removidos do quadro excedente em extinção, os cargos de Escriturário, Recreadora, Almoxarife, Recepcionista e Telefonista elencados no Anexo VII da Lei Complementar nº 003/95, de 07.08.95, passando os mesmos a integrarem o Anexo I desta Lei.
Art. 5º Fica removido do quadro excedente em extinção, o cargo de Guarda Municipal, disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 050, de 09.08.07, passando o mesmo a integrar o Anexo I desta Lei.
Art. 6º Ficam extintos os cargos enumerados no Anexo IV.
• até 01.10.2009: (redação original)
Art. 9º …
§ 2º O adicional por risco de vida não se incorporará ao vencimento do servidor, mas será considerado para cálculo de férias e gratificação natalina.
• de 07.11.1996 até 31.01.2002 (O caput deste artigo e seus incisos apresentam-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 185, de 07.11.1996)
Art. 9º Aos Servidores Públicos Municipais quando em exercício e investidos nos cargos de provimentos efetivos a seguir mencionados, é concedido o adicional de 40% (quarenta por cento), por risco de vida, considerando-se o vencimento básico de cada cargo efetivo:
I - Guarda Municipal;
II - Fiscal;
III - Fiscal Fazendário;
IV - Fiscal do Meio Ambiente.
• até 06.11.1996 (redação original)
Art. 9º Aos servidores públicos municipais quando em exercício e investidos nos cargos de provimento efetivo a seguir mencionados, é concedido o adicional de 20% (vinte por cento) por risco de vida, considerando-se o vencimento básico de cada cargo efetivo:
I - Guarda Municipal;
II - Fiscal;
III - Fiscal Fazendário;
IV - Fiscal do Meio Ambiente.
Art. 7º
Este artigo apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 073, de 10.06.2011, com efeitos retroativos a 01.03.2011.
REDAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) …
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O valor do vencimento padrão de referência é fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
• de 01.01.2010 até 28.02.2011: (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 070, de 06.05.2010, com efeitos retroativos a 01.01.2010)
Art. 10. O valor do vencimento padrão de referência é fixado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
• de 01.04.2009 até 31.12.2009: (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 061, de 01.04.2009)
Art. 10. O valor do vencimento padrão de referência é fixado em R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais).
• até 31.03.2009: (redação original)
Art. 10. O valor do vencimento padrão de referência é fixado em R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).
Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 003/95, 07.08.95 e suas posteriores alterações, salvo as expressamente contrárias a presente lei.
Art. 9º Os cargos que se encontram nos níveis de acesso III e IV, serão objeto de reclassificação no mês de janeiro de 2012.
Art. 10 As despesas decorrentes deste Diploma Legal, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Estância Velha, em
Jose Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretário da Administração


QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA – NÍVEL DE ACESSO I E II, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO.







DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS
Este cargo de AGENTE DE SERVIÇOS foi criado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 057, de 26.03.2008, com efeitos retroativos a 01.03.2008.
Em decorrência disso, os antigos cargos de COZINHEIRA, AUXILIAR DE COZINHA e SERVENTE deixaram de ser assim denominados, sendo reenquadrados na referida nova denominação, conforme dispõe o art. 2º da LC acima mencionada.
Para consultar o antigo perfil dos cargos agora reenquadrados, clique no botão (RA) ao lado.
REDAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) …

NÚMERO DE CARGOS: 180 (cento e oitenta)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: R$ 650,00
O Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido anteriormente era R$ 455,09, foi alterado:
• para R$ 510,00, pela Lei Comp. nº 070, de 06.05.2010;
• para R$ 545,00, pela Lei Comp. nº 073, de 10.06.2011.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; fazer o serviço de faxina em geral; lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; varrer pátios; consultar a técnica em nutrição sobre os cardápios adequados; preparar e cozinhar e servir os alimentos; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios estipulados pela técnica em nutrição; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais;
b) Especiais:
1. Condições de saúde específica para a natureza do cargo;
2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço diurno e noturno, sistema de revezamento e de plantão (diurno e noturno), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual, fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
Mediante Concurso Público;
Idade Mínima – 18 anos;
Escolaridade – ensino fundamental incompleto;
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
• até 29.02.2008: (redação original)
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COZINHEIRA
NÚMERO DE CARGOS: 35 (TRINTA E CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 240,50
ATRIBUIÇÕES: consultar a técnica em nutrição sobre os cardápios adequados; preparar e cozinhar alimentos; responsabilizar-se pela cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios estipulados pela técnica em nutrição; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos, distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares, supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme; equipamento de proteção individual e escala de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 030/98, regulamenta este cargo. O número de cargos aqui estabelecido foi alterado:
• de 22 para 25, pelo art. 1º da Lei Comp. nº 032, de 25.07.2003;
• de 25 para 35, pelo art. 2º da Lei Comp. nº 051, de 30.08.2007.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE COZINHA
NÚMERO DE CARGOS: 25 (VINTE E CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 215,20
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares de cozinha, preparar e servir alimentos, proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho, auxiliar no recebimento, conferência e guarda dos gêneros alimentícios; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; sujeito a plantões ou a escala de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 073/97, regulamenta este cargo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE
NÚMERO DE CARGOS: 130 (CENTO E TRINTA)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 205,00
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; fazer o serviço de faxina em geral, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; varrer pátios; preparar alimentos e servi-los; atendimento a alunos quantos às suas atribuições; outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; sujeito a plantões ou escala de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.
2 - Idade: de 18 anos completos.
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 031/96, regulamenta este cargo. O número de cargos aqui estabelecido foi alterado de 100 para 130, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 038, de 26.04.2004.
• até 29.02.2008: (redação original)
ANEXO I




QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
NÚMERO DE CARGOS: 30 (TRINTA)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 303,78
ATRIBUIÇÕES: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral, comunicar qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; operar rádio transceptor, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme; sujeito a plantões, escala de revezamento, viagens e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Especial:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 131/96, regulamenta este cargo. – Decreto Municipal nº 162/94, que relaciona-se com este cargo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
NÚMERO DE CARGOS: 16 (DEZESSEIS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 379,68
ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores, para o fim de executar terraplanagem, nivela mento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfalta mento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 109/98, regulamenta este cargo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE OPERACIONAL
Este cargo de AGENTE OPERACIONAL foi criado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 057, de 26.03.2008, com efeitos retroativos a 01.03.2008.




Em decorrência disso, os antigos cargos de ZELADOR DE MANUTENÇÃO, OPERÁRIO, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e JARDINEIRO deixaram de ser assim denominados, sendo reenquadrados na referida nova denominação, conforme dispõe o art. 4º da LC acima mencionada.
Para consultar o antigo perfil dos cargos agora reenquadrados, clique no botão (RA) ao lado.
REDAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) …

NÚMERO DE CARGOS: 118 (cento e dezoito)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: R$ 750,00
O Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido anteriormente era R$ 455,09, foi alterado:
• para R$ 510,00, pela Lei Comp. nº 070, de 06.05.2010;
• para R$ 545,00, pela Lei Comp. nº 073, de 10.06.2011.
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação, limpeza e guarda dos sanitários, equipamentos e instrumentos de trabalho; auxiliar em tarefas de construção de calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento, lubrificação e lavagem de veículos e máquinas; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura e jardinagem(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização, tais como: conduzir ao local de serviço todo material necessário aos trabalhos de levantamento topográfico; executar, sob orientação de carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos em ferramentas; ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob orientação de um mecânico; auxiliar na fabricação de ferramentas; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte; manejar serras; afiar ferramentas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais;
b) Especiais:
1. Condições de saúde específica para a natureza do cargo;
2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço diurno e noturno, sistema revezamento e de plantão (diurno e noturno), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual, fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
1. Mediante Concurso Público;
2. Idade Mínima – 18 anos;
3. Escolaridade – ensino fundamental incompleto;
4. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
• até 29.02.2008: (redação original)




ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR DE MANUTENÇÃO
NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 227,84
ATRIBUIÇÕES: Trocar óleo e filtros, lubrificar, pulverizar, manobrar, abastecer veículos automotores e máquinas; zelar pela guarda dos equipamentos e instrumentos de trabalho; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: poder ser exigido o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO
NÚMERO DE CARGOS: 90 (NOVENTA)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 205,00
Os servidores municipais investidos no cargo de operário e que exercem suas funções no calçamento e pavimentação de via pública receberão um adicional de R$ 0,14 por metro quadrado de produção.
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, ar rumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização, tais como: conduzir ao local de serviço todo material necessário aos trabalhos de levantamento topográfico; executar, sob orientação de carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos em ferramentas; ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob orientação de um mecânico; auxiliar na fabricação de ferramentas; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte; manejar serras; afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem em geral; lavar, lubrificar e abastecer veículos, motores e máquinas; limpar estátuas e monumentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 227,84
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais tais como carregar, descarregar os caminhões do lixo residencial, zelar pela limpeza e conservação dos veículos transportadores do lixo; lavar, lubrificar e abastecer veículos automotores, zelar pela limpeza e conservação de ruas e avenidas e outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladora do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 093/99, regulamenta este cargo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO
NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 227,84
ATRIBUIÇÕES: Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; aplicar fungicidas e inseticidas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;
b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado; o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Este cargo foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 047, de 09.03.2007.
NÚMERO DE CARGOS: 03 (três)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00 mensais
O Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido foi alterado de R$ 415,33 para R$ 639,00, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 066, de 20.10.2009.
CARGA HORÁRIA - 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde.
Descrição Analítica:
Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; estimular a participação da comunidade nas ações vinculadas à área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e exercer outras funções correlatas, definidas em regulamento do Chefe do Poder Executivo.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Específicos:
a) haver concluído o Ensino Fundamental;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada oferecido pelo Município.
c) Genéricos:
- Idade: 18 anos completos;
- Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ÁREA 1 a 10.
Este cargo foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.206, de 01.03.2007.
NÚMERO DE CARGOS: 12 (doze)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00 mensais
O Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido foi alterado de R$ 415,33 para R$ 581,00, pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.381, de 29.12.2008, com efeitos retroativos a 01.12.2008.
CARGA HORÁRIA - 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: desenvolver e executar ações de prevenção de doenças e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
b) Descrição Analítica:
1 – No âmbito da mobilização social, integração entre a população e as equipes de saúde e do planejamento das ações: desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adstrição da unidade básica de saúde; desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde;
2 – No âmbito da promoção da saúde e prevenção de doenças, dirigidas a indivíduos, grupos específicos e a doenças prevalentes: desenvolver, em equipes, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública; colaborar nas ações de vigilância em saúde; realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e estatísticas vitais;
3 – No âmbito da promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário: desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Específicos:
a) Haver concluído o Ensino Fundamental;
b)Residir na área 1 conforme territorialização da saúde prevista na Lei Municipal nº 1.198, de 15/02/07
c) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada oferecido pelo Município.
Genéricos:
- Idade: 18 anos completos;
- Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL
NÍVEL DE ACESSO: I
NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE )
O número de cargos aqui estabelecido foi alterado de 20 para 30, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 029, de 03.10.2002.
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 900,00
ATRIBUIÇÕES: Velar pela segurança dos bens municipais, especialmente os de uso comum do povo, como praças, vias públicas, jardins, reservas florestais, etc., empreendendo todos os esforços possíveis no sentido de coibir danos de qualquer espécie. Comunicar de imediato à seu superior hierárquico suspeitas de prováveis danos ou agressões à qualquer patrimônio público, assim como sugerir medidas acauteladoras, e tudo o mais que for pertinente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão e atendimento ao público e escala de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTALADOR HIDRÁULICO
NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTOS – R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES: Montar, ajustar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios e outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público:
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
NÚMERO DE CARGOS: 30 (TRINTA)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 900,00
ATRIBUIÇÕES: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral, comunicar qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; operar rádio transceptor, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
a) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme; sujeito a plantões, escala de revezamento, viagens e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Especial:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO
NÚMERO DE CARGOS: 05 (CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 700,00
Os servidores municipais investidos no cargo de operário e que exercem suas funções no calçamento e pavimentação de via pública receberão um adicional de R$ 0,20 por metro quadrado de produção.
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, ar rumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização, tais como: conduzir ao local de serviço todo material necessário aos trabalhos de levantamento topográfico; executar, sob orientação de carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos em ferramentas; ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob orientação de um mecânico; auxiliar na fabricação de ferramentas; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte; manejar serras; afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem em geral; lavar, lubrificar e abastecer veículos, motores e máquinas; limpar estátuas e monumentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) b) Especial: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
NÚMERO DE CARGOS: 14 (QUATORZE)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 750,00
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais tais como carregar, descarregar os caminhões do lixo residencial, zelar pela limpeza e conservação dos veículos transportadores do lixo; lavar, lubrificar e abastecer veículos automotores, zelar pela limpeza e conservação de ruas e avenidas e outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
NÚMERO DE CARGOS: 12 (DOZE)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 980,00
ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores, para o fim de executar terraplanagem, nivela mento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfalta mento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE LIXO
NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 750,00
ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços braçais em geral; carregar e descarregar veículos destinados ao transporte de lixo urbano; proceder a abertura de valas e limpeza dos mesmos; efetuar serviços de capina em geral, plantio e replantio de mudas do horto municipal junto ao Terminal de Reciclagem e Compostagem; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos, aplicar inseticidas e fungicidas na área do Terminal de Reciclagem e Compostagem; proceder a lavagem de máquinas e veículos do Terminal; proceder o peneiramento, manuseio e armazenamento do composto orgânico de lixo; operar o incinerador de lixo hospitalar; executar a separação e prensagem de recicláveis na esteira; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO
Este cargo foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 004, de 15.09.1995, com efeitos retroativos a 01.07.1995.
NÚMERO DE CARGOS: 10 (DEZ)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 900,00
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante Concurso Público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: PINTOR DE SINALIZAÇÃO
NÚMERO DE CARGOS: 3 (TRÊS)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar pinturas de faixas alusivas a eventos da comunidade, placas sinalizadoras para trânsito e obras municipais, em veículos; demarcação de vias públicas e outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECREADORA
NÚMERO DE CARGOS: 09 (NOVE)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 850,00.
Atribuições: supervisionar as auxiliares e voluntárias que atuam junto às crianças; elaborar o material de atividades para a faixa etária que assistem; orientar atividades educativas e recreativas que estimulem o desenvolvimento da criança em seus diversos níveis; encaminhar à Diretora da Creche crianças com problemas específicos; participar de reuniões periódicas com o pessoal da creche; supervisionar a administração de alimentos; outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
b) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
c) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões; uso de uniforme fornecido pelo Município.
Recrutamento:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: Curso de treinamento em pré-escola ou equivalente; 1º
grau incompleto;
2 - Idade: 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECEPCIONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 01 (UM)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 1.000,00.
Atribuições: recepcionar o público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance prestando as informações e encaminhando-os aos órgãos competentes; atender chamadas telefônicas e dar recados, afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; eventualmente, operar mesas telefônicas; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, uso de uniforme.
Recrutamento:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECREACIONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 02 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 1.000,00.
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as auxiliares e voluntárias que atuam junto às crianças; elaborar o material de atividades para a faixa etária que assistem; orientar atividades educativas e recreativas que estimulem o desenvolvimento da criança em seus diversos níveis; encaminhar à Diretora da creche crianças com problemas específicos; participar de reuniões periódicas com o pessoal da creche; supervisionar a administração de alimentos; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões; uso e uniformes fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: RESPONSÁVEL PELO BERÇÁRIO
O Decreto Municipal nº 029/98, regulamenta este cargo.
NÚMERO DE CARGOS: 3 (TRÊS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 800,00
ATRIBUIÇÕES: Zelar para que os equipamentos do berçário estejam limpos e esterilizados; comunicar à diretora da creche quando constatar qualquer anormalidade; providenciar a higiene dos bebês, bem como, a sua alimentação, atender a todos os momentos do dia aos bebês; participar das reuniões e dar esclarecimentos quando solicitado; executar outros serviços afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos:
3 - Outros: conforme instruções reguladora do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA
NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00
Originalmente o Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido era R$ 205,00, foi alterado:
• para R$ 468,00, pela Lei Comp. nº 061, de 01.04.2009;
• para R$ 510,00, pela Lei Comp. nº 070, de 06.05.2010;
• para R$ 545,00, pela Lei Comp. nº 073, de 10.06.2011.
ATRIBUIÇÕES: Proceder ao registro de documentos, matrículas de alunos, realizar serviços de datilografia e correspondência, digitar e manusear computador, e tudo o mais que for necessário ao serviço administrativo da Escola, e solicitado pela Direção da mesma objetivando o seu pleno funcionamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 26 (VINTE E SEIS)
O número de cargos aqui estabelecido foi alterado de 16 para 26, pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.398, de 20.02.2009.
NÍVEL DA ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesa de ligação; estabelecer comunicações internas locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; recepcionar o público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance prestando informações e encaminhando-os aos órgãos competentes; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 36 horas semanais;
A carga horária aqui estabelecida foi alterada de 36 para 44, pelo art. 2º da Lei Complementar nº 005, de 09.11.1995.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e escala de revezamento; atendimento ao público, inclusive à noite.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante Concurso Público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 03 (TRÊS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 850,00.
Atribuições: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias; comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir, a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e atendimento ao público, inclusive à noite.
Recrutamento:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução informal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR DE MANUTENÇÃO
NÚMERO DE CARGOS: 01 (UM)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 750,00
ATRIBUIÇÕES: Trocar óleo e filtros, lubrificar, pulverizar, manobrar, abastecer veículos automotores e máquinas; zelar pela guarda dos equipamentos e instrumentos de trabalho; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: poder ser exigido o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




ANEXO II, da Lei Complementar nº ……………………… – art. 2º
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL I
NÚMERO DE CARGOS: 04 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 920,00
ATRIBUIÇÕES: Exercer a fiscalização, adotando medidas que visem a correção de irregularidades e ao cumprimento das leis e posturas municipais, nas áreas de obras, indústria e comércio, transporte público, habitação e saneamento; exercer outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL II
NÚMERO DE CARGOS: 08 (OITO)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES: Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização, adotando medidas que visem a correção de irregularidades e ao cumprimento das leis e posturas municipais, nas reas de obras, indústria e comércio, transporte público, habitação, saneamento e meio ambiente; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO
NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.100,00
ATRIBUIÇÕES: Dirigir as atividades dos auxiliares de mecânica, supervisionar os serviços realizados pelos mesmos, e concomitantemente realizar atividades de mecânica em geral, como ajuste, reparo e substituição de peças em veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e outros; realizar vistorias e zelar pelos equipamentos de trabalho, seu correto asseio e guarda, e tudo o mais que for correlato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de uniforme e equipamento de proteção, sujeito a plantões.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




ANEXO III da Lei Complementar nº ………………………..- art. 3º
Os candidatos aprovados nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados nos termos da Lei Municipal nº 1.042, de 05.04.1990 e demais legislação pertinente, e não nomeados, poderão ser admitidos nos cargos devidamente reenquadrados, conforme o elencado neste Anexo.







QUADRO DE REENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO DE NÍVEL DE ACESSO I E II
CARGO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 003/95 e POSTERIORES ALTERAÇÕES REENQUADRAMENTO PREVISTO
O Decreto Municipal nº 031/96, regulamenta este cargo.
Agente de Serviços Agente de Serviços
Agente Operacional Agente Operacional
Agente Comunitário de Saúde área 1 Agente Comunitário de Saúde área 1
O Decreto Municipal nº 093/99, regulamenta este cargo.
Agente Comunitário de Saúde área 2 Agente Comunitário de Saúde área 2
Agente Comunitário de Saúde área 3 Agente Comunitário de Saúde área 3
Agente Comunitário de Saúde área 4 Agente Comunitário de Saúde área 4
Agente Comunitário de Saúde área 5 Agente Comunitário de Saúde área 5
Agente Comunitário de Saúde área 6 Agente Comunitário de Saúde área 6
Agente Comunitário de Saúde área 7 Agente Comunitário de Saúde área 7
Agente Comunitário de Saúde área 8 Agente Comunitário de Saúde área 8
Agente Comunitário de Saúde área 9 Agente Comunitário de Saúde área 9
Agente Comunitário de Saúde área 10 Agente Comunitário de Saúde área 10
Agente de Combate as Endemias Agente de Combate as Endemias
Auxiliar de Agente Administrativo Auxiliar de Agente Administrativo
Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Recreacionista Auxiliar de Recreacionista
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Mecânico
Auxiliar de Topografia Auxiliar de Topografia
Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Monitor Artístico Auxiliar de Monitor Artístico
Atendente de Enfermagem Atendente de Enfermagem
Almoxarife Almoxarife
Calceteiro Calceteiro
Carpinteiro Carpinteiro
O Decreto Municipal nº 030/98, regulamenta este cargo.
Cozinheira Cozinheira
Eletricista Eletricista
Escriturário Escriturário
Guarda Municipal Guarda Municipal
Instalador Hidráulico Instalador Hidráulico
Agente de Transportes Motorista
Operário Operário
Operário Especializado Operário Especializado
Agente de Transportes Operador de Máquinas
Operador de Lixo Operador de Lixo
Pedreiro Pedreiro
Pintor de Sinalização Pintor de Sinalização
Recepcionista Recepcionista
Recreadora Recreadora
Recreacionista Recreacionista
O Decreto Municipal nº 029/98, regulamenta este cargo.
Responsável pelo Berçário Responsável pelo Berçário
Secretário de Escola Secretário de Escola
Telefonista Telefonista
Telefonista-Recepcionista Telefonista-Recepcionista
Zelador de Manutenção Zelador de Manutenção
Fiscal Fiscal I
Fiscal Fiscal II
ANEXO IV, da Lei Complementar nº …………………………- art. 6º







QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA EXTINTOS
AGENTE DE TRANSPORTES
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
AUXILIAR DE ENCANADOR
ESTOQUISTA
FISCAL
JARDINEIRO
MECÂNICO ESPECIALIZADO
OPERADOR DE ASFALTO
SERVENTE






Fiquem todos com Deus nosso Pai....





sábado, 6 de agosto de 2011

RECLASSIFICAÇÃO UM SONHO PALPAVÉL!!!



ATENÇÃO!!!

LUTA E CONQUISTA


Bem pessoal, andei bastante distante mas não deixei a luta.. claro sempre na batalha, mas venho informar que sempre devemos estar em alerta por nossa classe, aqui em nosso municipio estamos conquistando grandes avanços, uma luta para ser vencida precisa de muita união emãos dadas estamos prestes a obter uma enorme conquista com a reclassificação que o Executivo Municipal, Sindicato dos Funcionarios Publicos de Estância Velha, comissão das Classes representadas e interessadas e contando com total apoio de nosso Secretário de Saúde Municipal Guido e toda sua Equipe de trabalho. Venho aqui conclamar toda a Classe de ACS e ACE de Estancia Velha para ficar Unida para quando chegar o momento de nos fazermos presentes nas votações da Camara de Vereadores comparecer em massa e apoiar a Reclassificação. Pois é mais do que justo fazer esta no sentido debaixo para cima, afinal fazemos parte desta ingrenagem, e fica aqui a dica para os outros colegas de municipios vizinhos e por este Brasil afora, lutar e lutar sempre, claro que co movimentos sempre PACIFICOS E ORDEIROS, pois somos uma classe TRABALHADORA E MUITO IMPORTANTE PARA POPULAÇÃO.



Até agora estamos todos de parabéns....



O que nos falta é representatividade em outros poderes, mas em breve tenho certeza que estaremos preparados para alçar voos mais altos.



Forte abraço e fiquemos todos com Deus.....

quinta-feira, 3 de março de 2011

Estamos na luta não fugimos da Raia....


Ola pessoal, estou meio descuidado com o blog peço desculpas, mas não estou dormindo de toca...

Acabei ao longo do tempo encontrando, alguns ninhos de cobras então o caminho da estrada deve ter mais cuidado para ser percorrido...Como diz o ditado em rio que tem piranha o Jacaré nada de costas.....

Bem para muitos não é mais novidade, mas se tem colegas que não receberam ainda o décimo-quarto fique atento pois o estado tem feito repasses aos municipios.


Um forte abraço a todos e que Deus nos abençoe...