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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Projeto regulamenta a insalubridade e Aposentadoria Especial dos Agentes de Saúde.


08/01/2016
Bem amigo, colegas...estive por muito tempo adormecido neste blog por vários motivos, que para evitar mais momentos de silêncio prefiro nem comentar...
O importante é que estamos de volta....mais uma vez peço desculpas a todos pelo afastamento.
Porém muita coisa mudou neste espaço de tempo e vale muito a pena voltar a trazer informações e ficar informado, principalmente em tempos como estes...
ENTÃO MÃOS A OBRA !!!


A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, esteve em Brasília nos dias 18, 19 e 20 de maio, segundo informações divulgadas pela CONFEDERAÇÃO, para convidar o Deputado Federal, André Moura (PSC/SE) a assumir a autoria de um Projeto de Lei N.º 1.628 de 2015, elaborado pela entidade, que prevê a regulamentação da Insalubridade dos ACS e ACE, Bolsa Moradia para os ACS que não possuem casa própria, além da Aposentadoria especial. Segundo tais informações, ele aceitou o novo desafio e já protocolou o projeto no dia 21 de maio de 2015.

RESUMO:

Esse projeto regulamenta a INSALUBRIDADE dos ACS e ACE, em 20% a 40%, a APOSENTADORIA ESPECIAL de 15 anos e 20 anos, e a Bolsa Moradia para os ACS que não possuírem casa própria e a prioridade no programa da Minha Casa Minha Vida!

PROJETO DE LEI, Nº 1628 DE 2015.
(do Deputado ANDRÉ MOURA)

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 1º - As atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade ser aferido entre 20% a 40% da sua remuneração, através de Laudo Técnico, sendo fiscalizado pelo órgão competente o acesso aos equipamentos de proteção individual adequado às particularidades de suas atividades e a realização de exames médicos periódicos.

§ 2º - Aplicam-se aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, independentemente da forma do regime jurídico do vínculo na Administração Direta, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial, com 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos de trabalho em condições insalubres, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei Federal 8.213/91.”

Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido da seguintes parágrafos:

“Art. 6º (...)

§ 3º - O Agente Comunitário de Saúde que comprovar não possuir residência própria na área de sua atuação, conforme previsão do inciso I deste artigo, terá direito a Bolsa Moradia no valor de 1 salário mínimo por mês, custeada pelo Fundo Nacional de Saúde, devendo ser beneficiado prioritariamente pelo Programa Minha Casa Minha Vida, para aquisição de imóvel na sua área de atuação;

§ 4° - O Agente Comunitário de Saúde beneficiado pela Bolsa Moradia deverá comprovar que o recurso pecuniário tratado no § 3º deste artigo está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, sob pena de devolução dos valores acrescido de correção monetária.

§ 5º - A União no prazo de 180 dias, deverá regulamentar os critérios de cadastro e concessão do benefício do Bolsa Moradia aos servidores Agentes Comunitário de Saúde que poderão ser contemplados com este recurso pecuniário;


Art. 3º - Acrescente-se o art. 7º-A à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006:

Art. 7º-A - Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão financiados pelo Fundo Nacional de Saúde, que fará o repasse dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde, mediante aprovação do projeto pedagógico apresentado pela Instituição de Ensino habilitada a ministrar os Cursos.

§ 1º O Ministério da Educação deverá, conjuntamente com os demais órgãos federais das áreas pertinentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 180 dias, elaborar um referencial curricular, que permita a implantação gradual e progressiva do plano de curso, sem prejuízo das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

§ 2º Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias serão submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos sistemas de ensino;

§ 3º - O CNE, por proposta do MEC, fixará normas para o credenciamento de Instituições para o fim específico de certificação profissional.

§ 4º – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que ainda não concluíram o ensino médio serão incluídos em programas educacionais em caráter de prioridade, sem prejuízo de sua remuneração;


Art. 3º - Acrescente-se ao art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o parágrafo segundo;

“Art. 9º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo primeiro - Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.

Parágrafo segundo - Todo o tempo de serviço prestado nas condições do parágrafo anterior será considerado para fins previdenciários, independente da forma de vínculo empregatício, e da formalização do recolhimento da contribuição previdenciária, para assegurar contagem do tempo de serviço aos Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios do Regime Geral da Previdência Social.”

Art. 4º - Para efeito de assegurar a avaliação curricular com aproveitamento integral dos cursos de capacitação Profissional que se refere esta Lei, o conteúdo dos mesmos devem estar contemplados nos planos de curso e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB nº 04/9.

Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), possuem suas atividades regulamentadas pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o escopo de regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que surgiu para sanar uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito embora sejam a base da Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS, possuíam vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista, realidade que vem aos poucos sendo regularizada através da aplicação dessas Leis.

Mais recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), que por sua vez, foi regulamentada pela Lei Federal 12.994 em 17 de junho de 2014.


Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria, nossa preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pelas EC 51/06, EC 63/10, principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º (texto proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da regulamentação em Lei Federal de suas atividades, do Regime Jurídico, e o direito desses profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira, a garantia do reconhecimento da atividade insalubre e do tempo de serviço prestado anteriormente à promulgação da EC 51/06.

Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que traz delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei Federal 11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes com a sua aplicação, ora com a necessidade de avançar nos direitos dos trabalhadores e na consolidação do próprio Sistema Único de Saúde.

Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios estão expostos a ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças infectocontagiosas, inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa realidade reconhecida por inúmeras decisões judiciais, em processos que poderiam ser evitados se já houvesse previsão em Lei desse direito.

Ainda quanto à regulamentação das Atividades do ACS, o presente Projeto de Lei, no intuito de viabilizar a fixação no espaço geográfico de atuação desses profissionais, condição sine qua non para o exercício da suas atividades junto ao município, apresenta a proposta de criação da Bolsa Moradia para os ACS que ainda não possuírem casa própria e ficam sujeitos à disponibilidade de casas de aluguel ou de familiares.

Outra preocupação que temos, é a formação profissional dos ACS e ACE, visto que, atualmente apenas os ACS possuem a previsão de criação de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial Curricular, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por diversos fatores, segundo dados da Confederação Nacional dos ACS – CONACS, após 11 anos menos de 10% dos ACS do País concluíram o Curso Técnico e mais de 50% ainda não sabem se quer quando poderão concluir os seus cursos.

Tal situação é mais grave ainda quando voltamos os olhos para os profissionais ACE, que muito embora sejam profissionais que dependem de alta qualificação para o desempenho de suas atividades, não se tem notícia de nenhum estudo em nível nacional da implantação de uma qualificação técnica.

Também merece grande preocupação as dificuldades em que as Prefeituras Municipais tiveram e tem para garantir todos os recursos financeiros necessários para honrar o pagamento dos salários bem como o pagamento dos encargos trabalhistas desses servidores. Diante desta situação nos deparamos com milhares de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que prestaram o serviço à comunidade e não tiveram a contribuição previdenciária devidamente recolhida.

Neste contexto apresentamos esta proposição que busca assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a endemias gozo de benefício previdenciário independente de contribuição no período que compreende janeiro de 1991 e dezembro de 2006, desde que seja comprovado o vínculo por meio da apresentação de documentos como contracheque, recibos de prestação serviços, agremiação em associação de classe e comprovantes emitidos pelas prefeituras municipais.

É cediço que a averbação da contribuição previdenciária de atividade, desenvolvida em regime informal e/ou precário, para fins de aposentadoria, ou recebimento de outros benefícios, tem sido objeto de polêmica na doutrina e na jurisprudência. Atualmente, em relação à contagem recíproca, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, a jurisprudência vem se firmando no sentido de que é preciso indenizar os cofres da Previdência Social.

Dessa forma, é fato que negligenciar essas questões, poderá acarretar desgastes socioeconômicos nos próximos anos, já que esses trabalhadores notadamente de baixa renda se sujeitaram a uma completa dependência de seus familiares, ou pior, a serem candidatos aos programas assistenciais da União, com uma consequente piora de suas condições de vida e dos indicadores sociais.

Com a apresentação desta justificação, pelos fundamentos jurídicos do projeto, mas sobretudo pelo seu conteúdo social, esperamos o apoio de nossos ilustres Pares para transformá-lo em norma jurídica.

Sala das Sessões, em de maio de 2015.

Deputado ANDRÉ MOURA


quarta-feira, 16 de maio de 2012




Ola caros leitores e leitoras, é com grande satisfação que estou voltando a dedicar um espaço do meu tempo para tão nobres pessoas...
Sei que andei meio sumido, mas a vida moderna nos prega algumas peças...daquelas do tipo parece que o dia não tem mais 24Horas...pois não consigo mais vencer tantos compromissos...
Mas vamos lá...
Gostaria de começar informando que este ACS e blogueiro não deixou suas LUTAS antigas de lado,mas sim se emaranhou mais ainda nelas...pois este ano assumi  a Presidência do Conselho Local de Saúde da UBS Bela Vista aqui em Estância Velha, fui eleito também para o cargo de Vice-Presidente do COMUDE de Estância Velha (Conselho Municipal de Desenvolvimento), função estas que me levam a engajar-me a frente da LUTA pela conquista da CONSTRUÇÃO DA UBS DO BAIRRO LAGO AZUL, pois como conselheiro desde 2009 sempre defendi a Construção da UBS do Lago Azul, agora como Presidente do Conselho Local de Saúde e membro, Vice-Presidente do COMUDE, estamos muito perto de realizar este feito com o Auxilio do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e o Orçamento Participativo do Estado, pois  conseguimos colocar como Prioridade de votação para SAÚDE a CONTRUÇÃO DA UBS NO BAIRRO LAGO AZUL, pois é de saber geral destas comunidades que o seu crescimento foi fora do normal com vários Loteamentos nos últimos anos e a UBS do Bela Vista já não suporta esta demanda tão grande de pessoas.
sendo assim ouve uma sensibilização por parte da Secretária Municipal e agora vamos a LUTA pelos votos da população para aprovar esta EMENDA e tornar REALIDADE mais este sonho....
A votação esta prevista para ser realizada no dia 04/07/2012.
"COMUNIDADES ENVOLVIDAS E DEMAIS MORADORES DESTA CIDADE DEVEM EXPRESSAR  SEU PODER DE VOTO E TRAZER MAIS ESTA CONQUISTA QUE É DE TODOS NÓS..."

Gostaria de dizer que ainda vem por ai mais novidades...aguardem as próximas postagens...

Um forte abraço no coração de cada um de vocês....

E QUE DEUS NOS ABENÇOE.......

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

PEDALAR É SAÚDE!!



Amigos e amigas, com o verão segue mais uma dica de saúde para nós todos...


Pedalar desenvolve vários músculos e a capacidade cardiorrespiratória



O cardiologista Daniel Daher, o ciclista Willian Cruz e o preparador físico José Rubens D'Elia falaram sobre como proteger as articulações e desenvolver os músculos e a capacidade cardiorrespiratória com essa atividade.
Os especialistas também destacaram a frequência cardíaca ideal para pedalar, como evitar cãibras, e o kit de segurança e equipamentos de manutenção que o ciclista deve ter.
Além disso, foram citadas as leis de trânsito para quem costuma andar de bicicleta.
Segundo D’Elia, a bicicleta é um ótimo método de fortalecimento para músculos e articulações. O ciclista consegue trabalhar no mesmo exercício diferentes regiões: quadríceps, posterior da coxa, panturrilha, glúteos, abdominal e extensores da coluna. Vale lembrar que até os músculos do ombro, braço e antebraço são desenvolvidos no ciclismo.
O ideal é que, ao pedalar, a pessoa não ultrapasse a frequência cardíaca máxima. Faça a seguinte conta: 220 menos a sua idade – esse é o seu limite. Se chegar até ele, diminua a intensidade para proteger seu coração. A frequência recomendada deve ficar entre 70% e 80% da máxima.
D’Elia recomendou não pedalar em alta velocidade nem em marchas mais pesadas por longos períodos. Isso pode sobrecarregar as articulações dos joelhos e causar lesões. Além disso, mantenha sempre os braços relaxados e não trave os cotovelos. Essa técnica ajuda a absorver o impacto contra lombadas e buracos da rua.
Em relação aos equipamentos de segurança, coloque iluminação branca na frente e vermelha piscante atrás da bicicleta. Também use sempre capacete e luvas.
Andar na ciclovia ou ciclofaixa é obrigatório. Quando não existir, pedale no acostamento ou na faixa de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via. Faça sinais de mão para alertar os motoristas sobre as mudanças de direção que você pretende fazer. Lembre-se sempre de que a bicicleta é um veículo, portanto, é preciso conhecer e obedecer a todos os sinais de trânsito.
Veja as diferenças entre quatro exercícios aeróbicos:
Bicicleta:
50% capacidade cardiorrespiratória
40% força
10% flexibilidade
Caminhada e corrida:
70% capacidade cardiorrespiratória
20% força
10% flexibilidade
Dança de salão:
70% capacidade cardiorrespiratória
15% força
15% flexibilidade
Natação:
70% capacidade cardiorrespiratória
15% força
15% flexibilidade

Terrenos planos e subidas
Ao pedalar em uma subida, você anda mais devagar, roda menos o pedal e faz mais força, o que desenvolve bem os músculos. Em uma área plana, trabalha mais a velocidade e desenvolve a capacidade cardiorrespiratória, por causa dos movimentos repetitivos.
Na subida, troque as marchas e mantenha o ritmo normal da pedalada. Depois, continue pedalando para facilitar a remoção do ácido lático dos músculos. Para exercer a pressão ideal, breque com as mãos no fim do guidão. Numa freada brusca, deslize o quadril para a parte de trás do selim. Isso faz com que a traseira da bicicleta fique no chão e você não seja jogado por cima do guidão.

Outra dica importante é não segurar os freios numa descida longa nem na chuva, o que pode aquecer o aro da roda e estourar o pneu. É mais seguro aplicar vários movimentos de frenagem repetidos.
Uma bicicleta mal ajustada ou um erro de postura ao pedalar pode causar sobrecarga mecânica e, consequentemente, dores na coluna lombar, cervical, joelhos, tornozelos e pés, além de formigamento nas mãos.
Para não ter cãibras nas mãos, ombros e pescoço, evite pedalar por um longo período com as mãos na parte mais baixa do guidão.
Apesar de ser um exercício de baixo impacto para as articulações, pedalar não deixa o ciclista livre de lesões músculo-esqueléticas. Portanto, preste sempre atenção à sua postura durante o exercício e à situação da bicicleta.
Kit do ciclista
- Garrafa de água: Garante a hidratação durante a atividade, pois repõe o líquido perdido pelo suor
- Capacete: Escolha um capacete de cor clara e tenha certeza de que ele se ajusta adequadamente à sua cabeça
- Filtro solar: Durante o dia, independente do horário, use filtro solar no rosto e nas demais partes do corpo expostas à radiação solar
- Luvas: Muita gente desconsidera as luvas, mas, quando há uma queda, a primeira parte que toca o chão costuma ser a mão. As luvas são importantes também para evitar a formação de bolhas e calos. Recomendam-se aquelas que deixam as pontas dos dedos para fora, porque facilitam a mobilidade, e as que têm acolchoamento no centro da mão
- Óculos escuros: Evitam a cegueira instantânea, no caso de olhar diretamente para o sol. Eles protegem a visão e facilitam a direção. Se você usa óculos de grau normalmente, deve colocá-los também durante a pedalada
- Silicone protetor: É uma substância que ajuda a proteger o períneo de traumas repetitivos. Pode vir acoplado a um calção ou no selim da bicicleta. Prevenir lesões nessa região com o uso do silicone até protege contra ejaculação precoce
Itens de segurança e kit de manutenção
Os itens de segurança obrigatórios para quem anda de bicicleta são: campainha (buzina), sinalização noturna dianteira, lateral, traseira e nos pedais, e retrovisor do lado esquerdo.
É recomendado, ainda, ter um estojo de primeiros socorros, uma bomba para encher os pneus, um kit remendo com espátulas, um óleo lubrificante (tipo 40) e um canivete com chaves de ajuste.
Roupa ideal
Use uma bermuda confortável, mas justa o suficiente para não permitir dobras ou sobras de tecido que irritem a pele. Para uma proteção extra, escolha tecidos com preenchimento, para absorver melhor o suor, e com silicone, para proteger a região do períneo.
Crianças
No caso das crianças, o equilíbrio ainda está se desenvolvendo. Quem ensina um menor a pedalar, portanto, pode pôr rodinhas na bicicleta ou segurar no banco, soltando e voltando a segurar. Não é indicado colocar a criança numa ciclofaixa, junto dos adultos. O ideal é praticar em um estacionamento ou outro lugar mais seguro.
Bicicleta e exercício de força
Não basta pedalar: os médicos sugerem que a bicicleta – por sua caracterísica aeróbica – seja combinada com um exercício de força, como a musculação. Sem os músculos da perna fotalecidos, você sente fadiga rápido, perde potência na atividade e corre mais risco de sofrer uma lesão.
Cuidados 
- Ao pedalar à noite, use roupas claras e reluzentes e tenha uma luz traseira (flash) conectada à sua bicicleta ou cinto, para que você seja visto a distância
- Fique atento a outros ciclistas e obstáculos como tampas de bueiros, óleo, areia e pedras na pista
- Não use fones de ouvido, que podem bloquear sons que você precisa ouvir para guiar a bicicleta defensivamente
Como funcionam os biorreceptores
Quando começamos a pedalar, os músculos da perna sentem o movimento repetido e ativam células chamadas de "biosensores", que ficam espalhadas pelo corpo.
Essas células mandam um sinal para o cérebro, avisando que estamos começando um exercício e que o corpo precisa de energia.
O cérebro dá a ordem para que a respiração fique mais acelerada e profunda, o que faz entrar mais oxigênio nos pulmões e no sangue.
O coração também tem que trabalhar mais intensamente: a frequência cardíaca aumenta para bombear mais sangue, espalhando energia para os músculos que estão trabalhando naquele momento.

Fica ai então uma boa dica de muita saúde....

Fiquem com Deus e um Forte Abraço...




quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

COM SAÚDE NÃO SE BRINCA!!!





Caros leitores deste blog, hoje quero falar de algo que passa muitas vezes despercebido por nós e pode levar a Morte:
Pessoal o assunto é bem serio:


HIPERTENSÃO

 

O que é?

Imagine uma rua estreita com excesso de veículos. Assim é a hipertensão: um desequilíbrio entre o volume de sangue em circulação - a quantidade de carros - e a capacidade dos vasos - a rodovia, na nossa comparação. E por que os tais "14 por nove" assustam tanto? A expressão está na boca do povo, mas pouca gente sabe por que cruzar esse limiar é tão perigoso quando se trata de pressão arterial. Além dessa fronteira, significa que o coração está fazendo muita força para mandar o sangue para o corpo porque o líquido encontra dificuldades em circular. O problema é grave e, se não for controlado, pode ser fatal. Infelizmente, dos cerca de 30 milhões de brasileiros que têm a pressão nas alturas, metade nem suspeita da encrenca.

 

Prevenção



Só tem um jeito de prevenir a decolagem dos ponteiros: mudar já o estilo de vida e abandonar hábitos sabidamente nocivos, como o cigarro, o abuso do álcool, a alimentação desregrada e o sedentarismo. Sem falar no excesso de peso: a obesidade é um conhecido disparador da pressão.


 

Causas




Em 95% dos casos é praticamente impossível estabelecer com precisão o que levou a pressão às alturas. Vários fatores estão envolvidos no problema, desde desequilíbrios hormonais e nervosos, até certos hábitos. Na verdade, acredita-se que ela seja resultado de uma mistura de genética com estilo de vida. Tanto que filhos de hipertensos têm mais chances de desenvolver a doença. E atenção: na maior parte das vezes, a subida da pressão não dá absolutamente nenhum sinal. Não à toa é chamada de inimigo silencioso. Sintomas normalmente associados a esse disparo, como dor de cabeça, palpitações ou vista embaçada, podem até aparecer nesses pacientes, mas não espere por eles para checar sua pressão.


 

 

Afinal, o que significam os valores?

Ao colocar o braço no esfigmomanômetro - é esse o nome do aparelho usado para medir a pressão -- o primeiro número indica a força que o coração faz na sístole, ou seja, na contração para bombear o sangue e irrigar o corpo. O segundo valor aponta a dilatação dos vasos quando o músculo cardíaco se relaxa, a diástole. Aí acontece a pressão mínima. E não simplifique: o certo é dizer 120 por 80, por exemplo. Isso traduz a medida em milímetros de mercúrio, a unidade usada para medir a pressão.

A classificação brasileira
Para classificar a pressão dos brasileiros os médicos seguem a IV Diretriz Brasileira sobre Hipertensão, de 2002.

Sistólica
Diastólica
ótima
Menor que 120
Menor que 80
normal
Menor que 130
Menor que 85
limítrofe
130-139
85-89



hipertenso


estágio 1
140-159
90-99
estágio 2
160-179
100-109
estágio 3
Maior que 180
Maior que 110

 

 

Conseqüências

Tal como o excesso de veículos deixa as estradas esburacadas, o esforço do sangue para circular pelos vasos lesa o endotélio, o revestimento interno. Essas agressões facilitam o acúmulo de gorduras e a inflamação no local, formando as famosas placas que entopem as artérias. A longo prazo, isso é sinônimo de infartos e derrames. Já os rins, que têm a missão de filtrar o sangue, ficam sobrecarregados com tanta pressão. A força do líquido alarga pequenos poros e algumas proteínas acabam escapando pela urina. Isso pode comprometer a função do órgão e até causar sua completa falência. Nos olhos, a hipertensão pode danificar a retina levando a problemas de visão. Como se fosse pouco, o hipertenso tem graves riscos de sangramento se precisar passar por uma cirurgia



Tratamento



O controle dos ponteiros passa, necessariamente, por mudanças no estilo de vida. Para alguns pacientes, ajustes na dieta e a atividade física são suficientes para domar a pressão. Outros precisam de remédios. E vale lembrar: a hipertensão não tem cura, por isso os cuidados são para toda a vida. Antes de receitar a melhor opção, os médicos enquadram a pessoa em grupos de risco, levando em conta outros fatores de risco como fumo, taxa de colesterol, diabete, história familiar, lesões em órgãos, doenças cardiovasculares e renais, retinopatia hipertensiva e doença arterial periférica.


 

Hábitos que valem por um tratamento


Este pacote de mudanças é um verdadeiro tratamento, capaz de evitar a subida dos ponteiros ou de suavizar os efeitos da hipertensão:

Controle o peso
Sabe-se que os quilos a mais estão por trás do disparo do ponteiro, principalmente se eles estiverem acumulados na região da barriga. E nem é preciso grandes sacrifícios: uma redução de 5% a 10% na balança já ajuda. Mas os médicos recomendam manter o índice de massa corpórea abaixo de 25.


Mexa-se
Além de ajudar a perder peso e melhorar o colesterol e o diabete, os exercícios derrubam a pressão. Os mais indicados são os aeróbicos, como natação, caminhadas ou corrida, que devem ser praticados de três a seis vezes por semana durante trinta minutos. Já a musculação, que era terminantemente proibida, agora está liberada. É certo que ela não reduz a pressão com a mesma eficácia, mas também não é ruim como se pensava. Mas ela só deve ser praticada em combinação com alguma atividade aeróbica e desde que a pessoa não tenha uma pressão maior que 160x100. Em todos os casos, é indispensável consultar o médico antes de dar a largada.


Olho no cardápio 
Ele é fundamental para baixar a pressão. Limite o sal a uma colher de chá por dia e fique atento às pitadas ocultas, que estão em embutidos, conservas, enlatados, defumados e salgadinhos de pacote. Siga as recomendações da dieta DASH, que comprovadamente reduz a pressão: inclua no cardápio generosas porções de frutas e verduras e alimentos assados ou grelhados. Coma doces e gordura de origem animal com muita parcimônia e atenção ao álcool: não ultrapasse duas latas de cerveja, ou duas taças de vinho ou uma dose de bebida destilada ao dia. As mulheres devem se contentar com metade disso. Aposte também nos temperos naturais, como ervas e limão, e abuse do alho. Sabe-se que, cru, ele ajuda a baixar a pressão. Estudos recentes também apontam os benefícios da uva isabel - um copo de suco da fruta por dia já ajuda a normalizar os valores.


Apague o cigarro 
Ele estraga os vasos e detona a subida da pressão.

 




Fiquem com Deus e um Forte Abraço..

domingo, 22 de janeiro de 2012

Tempos escuros vem por ai!!!




Ola pessoal...nada está tão ruim que não pode piorar....se já não bastava a lei do medo sendo imposta quela abaixo...na Sexta-Feira ficamos sabendo de mais uma...
ATESTADO,COMPROVANTE OU ATRASO...IMPLICARÁ EM DESCONTO NO REFEISUL...
Daqui a pouco até respirar diferente será motivo para alguma punição....
Parece que tem gente realmente querendo estragar a Eleição do "Homem"...e o pior com o consentimento dele, acredito que deve se adepto do famoso jargão TIRO NO PRÓPRIO PÉ...
Algum interesse algumas pessoas devem ter para agir assim...quem sabe ainda descobriremos...
Outubro vem ai....
Espero que esta nova regra não esteja valendo somente para os Funcionários da Saúde....
Nossa união pode fazer as diferenças basta sabermos fazer as escolhas corretas...

Forte abraço e fiquem com Deus pois só ele para nos defender....

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Boas Noticias!!!!




As coisas parecem estar fluindo para nós ACS aqui em Estância Velha, até onde sei nos últimos dias muitos Agentes de saúde tem recebido uma Carta da Secretaria Estadual de Saúde do RS, parabenizando-nos por nosso Trabalho no Ano de 2011, por sempre enfrentarmos todos os tipos de adversidades e levar muita Educação em saúde por este Rio Grande do Sul, esta vem assinada por Ciro Simone nosso Secretário de Saúde Estadual, um fato bem relevante pois de certa maneira se mostra interessado por nossas atividades e tem conhecimento que somos peça importante na saúde pública e agregamos valores ao SUS.
Parte desta carta destina-se a informar que já foi depositado nas contas dos Municípios os valores para pagamento do 14º salario como forma de incentivo ao nosso trabalho.
Hoje ficamos sabendo aqui em Estância Velha que receberemos este na Sexta-feira.
De minha parte e muitos colegas com quem falei no dia de hoje fica aqui nosso Agradecimento a este gesto de reconhecimento de nosso trabalho.
Parece que pegando o embalo do estado, nosso gestor local resolveu nos conceder nosso merecimento também, apenas basta confirmar quando será pago...
Estamos evoluindo....TAMBÉM NÃO VAMOS ESQUECER É ANO DE ELEIÇÃO MUNICIPAL...

Fiquem com Deus...
Forte Abraço..

sábado, 14 de janeiro de 2012



Pois então tá...quem procura sempre acha o que deseja....eis que estava eu pela maravilhosa NET, lendo muitas noticias e me deparo com esta Jóia rara e perdida:


TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
14/12

O Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.

Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mailconacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365.

Pois bem acreditem é fato então vamos a LUTA por nossos Direitos...

PORTARIA 1599/2011, eleva o incentivo para R$ 750,00 retroativo a Maio de 2011.

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família,às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.
Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I -para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA