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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

REPASSE DE R$651.00, É OU NÃO É OBRIGATORIO REPASSAR AOS ACS?

COLEGAS ESSA É SEM DUVIDA UMA PEQUENA PARCELA DO QUE FOI POSSIVEL FAZER POR CADA UM DE VOCÊS QUE PEDEM ORIENTAÇÃO REFERENTE AO REPASSE. BOA SORTE!
Colegas, o Ministério da Saúde não diz que os municípios devem ficar com o dinheiro alegando que vai comprar fardamento até porque nenhum acs recebe mensalmente fardamento, quando muito recebem é uma ou duas vezes ao ano e se eles alegam que a verba vai pra fardamento nos repasse integralmente e diga como serar o modelo que compraremos! Pois se um ACS que ganha 465.00 por mês passar a receber 651.00 terar um ganho anual de 1,232.00 nos 12 meses mais 13º salario. Sem contar que o MS repassa aos municipios uma verba de 2.200 reais dois mil e duzentos reais por ACS anualmente sendo assim suficiente para comprar seus equipamentos. uma bolsa 50.00, duas blusas 30.00, um boné5.00, um jaleco 15.00 totalizando 100.00!
Ora Sr. Gestor se com 100.00 fiz esta compra o senhor comprando para um grupo e fazendo concorrencia sairá por no maximo 75.00 essa compra, logo essa descupa de que usa a verba do MS para comprar fardamento é uma farça pois sabemos que essa verba legalmente é para salarios veja a publicação abaixo!
Incentivo dos ACS passa para R$ 651,00

20/08

A CONACS em visita ao Ministério da Saúde nessa quinta-feira (20/08), foi informada pela Departamento de Atenção Básica (DAB) que a nova Portaria do incentivo dos ACS está pronta, devendo ser publicada a qualquer momento.

Há vários dias a presidente da CONACS, Ruth Brilhante, vem cobrando do Ministério da Saúde a reedição da Portaria nº. 1234/08 do GM/MS, que estabelece o incentivo dos ACS em R$ 581,00.

Segundo Ruth “...muito embora o Governo Federal tenha reajustado o Salário Mínimo Nacional desde o início do ano para R$ 465,00, referido reajuste não foi até o presente momento repassado para a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, prejudicando sobremaneira a relação funcional entre os Gestores e Profissionais ACS de todo o País, que dependem fundamentalmente desse incentivo para garantir condições de remuneração e contratação dos ACS de forma menos degradante e garantindo o mínimo de respeito aos direitos dos trabalhadores.”

No ofício encaminhado ao Ministério da Saúde no fim da semana passada, a CONACS solicitou a sensibilidade do MinistroTemporão no sentido de se dar urgência a reedição da Portaria 1234/08 do GM/MS, bem como, que esta venha ao encontro das expectativas de todos e faça cumprir como nos últimos anos o repasse de 1,4 salários mínimos nacional por ACS cadastrado no SIAB.

A expectativa agora é que a informação recebida do DAB se concretize, ou seja, que o Ministério da Saúde passe o incentivo dos ACS para R$ 651,00 ainda esse mês.

Vale ressaltar que, ainda que seja incentivo, o valor repassado pelo Ministério da Saúde, possui destinação própria, devendo ser gasto estritamente com a contratação do profissional ACS, sendo o entendimento contrário considerado por vários Promotores de justiça e Juristas até mesmo ato de improbidade administrativa na modalidade de “desvio de finalidade de verba pública”.OBS : Para acompanhar se o Ministério da Saúde publicou a nova portaria basta acessar o link DAB na
INSENTIVO DE R$651.00, VEJA O QUE DIZ A PORTARIA!
PORTARIA No- 2.008, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2009
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria No- 648/GM, de 28 de março de 2006; Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria No- 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve: Art. 1o- Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. § 1o- Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva competência financeira. § 2o- No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Art. 2o- Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família. Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009. JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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