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domingo, 28 de agosto de 2011

COMBATENDO A DENGUE COM MUITA EDUCAÇÃO EM SAÚDE!!






Bem caros leitores e blogueiros;
A muito tempo tenho alguns projetos, que agora resolvi colocar em prática, sempre tive o desejo de usar este blog para divulgação de vários assuntos que fazem parte de nossas vidas, tais como Saúde, Educação,Segurança, Saneamento Básico,Habitação e muitos outros assuntos que merecem serem esclarecidos e debatidos por todos nós.
Mas para isto gostaria de lançar um desafio a vocês leitores que é o de deixar sempre seus comentários, pois só assim poderei saber se estou no caminho certo ou não.

Gostaria de iniciar uma serie de matérias, falando um pouco mais sobre Vigilância Ambiental, (Endemias), Dengue será meu maior foco...






Venho desempenhando um trabalho em conjunto com as Agentes de Endemias deste Município e tenho ficado muito contente com o resultado que estamos colhendo.
Ao lado das colegas Denise Teixeira, Daiane Severo e Glaci Melo, estou apreendendo muito sobre o assunto Dengue e seu trabalho de Prevenção e controle do Mosquito Aedes Aegypti. A semana sempre é cheia de atividades mesmo nas épocas de inverno, pois a muita papelada a ser preenchida para ser enviado a Coordenadoria em POA, controle de armadilhas este semanalmente feito em dois dias por tratar-se de estarem estratégicamente espalhadas por toda cidade.
Também é feito o trabalho de PE ( Pontos Estratégicos), que são visitas a borracharias, cemitérios, floriculturas para efetuar o monitoramento destes locais por oferecerem risco eminente a DENGUE, ainda também é feito o trabalho de RG (Reconhecimento Geográfico), seria o mapeamento e o remapeamento do município por este estar sempre em crescimento populacional e para completar ainda temos mais as denúncias da população com relação a água parada que pode vir a por em risco a população desta cidade. Lembrando que hoje somos apenas 04 pessoas a fazer este serviço, contando sempre quando as coisas apertam com os ACS, pois é uma das atribuições dos ACS auxiliar no combate a Dengue e por sinal temos grandes parceiros nestes colegas.
Portanto o trabalho é muito árduo e desgastante, mas é também gratificante por você saber que esta zelando para um bem maior da comunidade que é a Prevenção e a Saúde de todos.


Em outra publicação vou falar sobre o COMUDE (Conselho Municipal de Desenvolvimento), ao qual este colega faz parte desta nova Diretoria. È com grande orgulho que faço parte deste órgão pois através dele temos participação ativa nas ações de desenvolvimento e verbas para nosso Município.

Fiquem todos com Deus e que ele nos abençoe sempre..

sábado, 27 de agosto de 2011

JUSTIÇA FEITA PARABÉNS ESTÂNCIA VELHA...



Bem carissimos leitores,colegas de perto e colegas de todo o Brasil, fica aqui mais um grande exemplo de quando os gestores queem fazer eles o fazem. A grande palavra de ordem aqui para nós foi UNIÃO.. esta que nasce de um pequeno grupo de funcionários e vai aumentando conforme as idéias são compartilhadas, discutidas e apartir disto vira uma meta e esta sempre foi nossa meta, sem confrontos apenas no bom diálogo conquistamos mais esta importante VITÓRIA para estas categorias tão sofridas e oprimidas. Fica aqui o meu enorme apresso a todos que participaram de uma forma ou outra neste processo e garanto outras batalhas viram e sei que estas pessoas e muitas mais se engajaram nesta luta. VALEU COMPANHEIROS..






PARABÉNS PREFEITO WALDIR DILKIN POR TOMAR TAL ATITUDE QUE DEVERIA TER CIDO TOMADA POR OUTROS GESTORES QUE O ANTECEDERÃO.

PARA AQUELES QUE AINDA NÃO TIVERAM ACESSO AO PROJETO DE LEI ESTOU COLOCANDO ESTE AQUI NESTE BLOG QUE SEMPRE ESTARÁ PARA DIVULGAR O QUE É CERTO, SEM FAZER DISTINÇÃO DE CATEGORIAS, RAÇAS OU CREDOS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR




Reclassifica cargos de provimento efetivo, de nível de acesso I e II , elencados na Lei Complementar nº 003, de 07.08.95 cria e extingue cargos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de carreira, de nível de acesso I e II, criados nos termos dos artigos 1º e 2º , e constantes dos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 003/95, de 07.08.95 com suas alterações, são reclassificados conforme elencado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º São criados os cargos de provimento efetivo de carreira, nos termos do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Os atuais servidores públicos municipais, serão reenquadrados, automaticamente, de acordo com o constante no Anexo III, mediante os seguintes critérios:
I – correspondência entre o cargo efetivo em que houve o provimento e a nova categoria funcional;
II – enquadramento no nível, padrão e triênio em que se encontra o servidor.
Art. 4º São removidos do quadro excedente em extinção, os cargos de Escriturário, Recreadora, Almoxarife, Recepcionista e Telefonista elencados no Anexo VII da Lei Complementar nº 003/95, de 07.08.95, passando os mesmos a integrarem o Anexo I desta Lei.
Art. 5º Fica removido do quadro excedente em extinção, o cargo de Guarda Municipal, disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 050, de 09.08.07, passando o mesmo a integrar o Anexo I desta Lei.
Art. 6º Ficam extintos os cargos enumerados no Anexo IV.
• até 01.10.2009: (redação original)
Art. 9º …
§ 2º O adicional por risco de vida não se incorporará ao vencimento do servidor, mas será considerado para cálculo de férias e gratificação natalina.
• de 07.11.1996 até 31.01.2002 (O caput deste artigo e seus incisos apresentam-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 185, de 07.11.1996)
Art. 9º Aos Servidores Públicos Municipais quando em exercício e investidos nos cargos de provimentos efetivos a seguir mencionados, é concedido o adicional de 40% (quarenta por cento), por risco de vida, considerando-se o vencimento básico de cada cargo efetivo:
I - Guarda Municipal;
II - Fiscal;
III - Fiscal Fazendário;
IV - Fiscal do Meio Ambiente.
• até 06.11.1996 (redação original)
Art. 9º Aos servidores públicos municipais quando em exercício e investidos nos cargos de provimento efetivo a seguir mencionados, é concedido o adicional de 20% (vinte por cento) por risco de vida, considerando-se o vencimento básico de cada cargo efetivo:
I - Guarda Municipal;
II - Fiscal;
III - Fiscal Fazendário;
IV - Fiscal do Meio Ambiente.
Art. 7º
Este artigo apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 073, de 10.06.2011, com efeitos retroativos a 01.03.2011.
REDAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) …
X
O valor do vencimento padrão de referência é fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
• de 01.01.2010 até 28.02.2011: (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 070, de 06.05.2010, com efeitos retroativos a 01.01.2010)
Art. 10. O valor do vencimento padrão de referência é fixado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
• de 01.04.2009 até 31.12.2009: (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 061, de 01.04.2009)
Art. 10. O valor do vencimento padrão de referência é fixado em R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais).
• até 31.03.2009: (redação original)
Art. 10. O valor do vencimento padrão de referência é fixado em R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).
Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 003/95, 07.08.95 e suas posteriores alterações, salvo as expressamente contrárias a presente lei.
Art. 9º Os cargos que se encontram nos níveis de acesso III e IV, serão objeto de reclassificação no mês de janeiro de 2012.
Art. 10 As despesas decorrentes deste Diploma Legal, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Estância Velha, em
Jose Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretário da Administração


QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA – NÍVEL DE ACESSO I E II, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO.







DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS
Este cargo de AGENTE DE SERVIÇOS foi criado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 057, de 26.03.2008, com efeitos retroativos a 01.03.2008.
Em decorrência disso, os antigos cargos de COZINHEIRA, AUXILIAR DE COZINHA e SERVENTE deixaram de ser assim denominados, sendo reenquadrados na referida nova denominação, conforme dispõe o art. 2º da LC acima mencionada.
Para consultar o antigo perfil dos cargos agora reenquadrados, clique no botão (RA) ao lado.
REDAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) …

NÚMERO DE CARGOS: 180 (cento e oitenta)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: R$ 650,00
O Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido anteriormente era R$ 455,09, foi alterado:
• para R$ 510,00, pela Lei Comp. nº 070, de 06.05.2010;
• para R$ 545,00, pela Lei Comp. nº 073, de 10.06.2011.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; fazer o serviço de faxina em geral; lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; varrer pátios; consultar a técnica em nutrição sobre os cardápios adequados; preparar e cozinhar e servir os alimentos; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios estipulados pela técnica em nutrição; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais;
b) Especiais:
1. Condições de saúde específica para a natureza do cargo;
2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço diurno e noturno, sistema de revezamento e de plantão (diurno e noturno), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual, fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
Mediante Concurso Público;
Idade Mínima – 18 anos;
Escolaridade – ensino fundamental incompleto;
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
• até 29.02.2008: (redação original)
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COZINHEIRA
NÚMERO DE CARGOS: 35 (TRINTA E CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 240,50
ATRIBUIÇÕES: consultar a técnica em nutrição sobre os cardápios adequados; preparar e cozinhar alimentos; responsabilizar-se pela cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios estipulados pela técnica em nutrição; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos, distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares, supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme; equipamento de proteção individual e escala de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 030/98, regulamenta este cargo. O número de cargos aqui estabelecido foi alterado:
• de 22 para 25, pelo art. 1º da Lei Comp. nº 032, de 25.07.2003;
• de 25 para 35, pelo art. 2º da Lei Comp. nº 051, de 30.08.2007.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE COZINHA
NÚMERO DE CARGOS: 25 (VINTE E CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 215,20
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares de cozinha, preparar e servir alimentos, proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho, auxiliar no recebimento, conferência e guarda dos gêneros alimentícios; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; sujeito a plantões ou a escala de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 073/97, regulamenta este cargo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE
NÚMERO DE CARGOS: 130 (CENTO E TRINTA)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 205,00
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; fazer o serviço de faxina em geral, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; varrer pátios; preparar alimentos e servi-los; atendimento a alunos quantos às suas atribuições; outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; sujeito a plantões ou escala de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.
2 - Idade: de 18 anos completos.
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 031/96, regulamenta este cargo. O número de cargos aqui estabelecido foi alterado de 100 para 130, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 038, de 26.04.2004.
• até 29.02.2008: (redação original)
ANEXO I




QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
NÚMERO DE CARGOS: 30 (TRINTA)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 303,78
ATRIBUIÇÕES: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral, comunicar qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; operar rádio transceptor, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme; sujeito a plantões, escala de revezamento, viagens e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Especial:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 131/96, regulamenta este cargo. – Decreto Municipal nº 162/94, que relaciona-se com este cargo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
NÚMERO DE CARGOS: 16 (DEZESSEIS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 379,68
ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores, para o fim de executar terraplanagem, nivela mento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfalta mento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 109/98, regulamenta este cargo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE OPERACIONAL
Este cargo de AGENTE OPERACIONAL foi criado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 057, de 26.03.2008, com efeitos retroativos a 01.03.2008.




Em decorrência disso, os antigos cargos de ZELADOR DE MANUTENÇÃO, OPERÁRIO, OPERÁRIO ESPECIALIZADO e JARDINEIRO deixaram de ser assim denominados, sendo reenquadrados na referida nova denominação, conforme dispõe o art. 4º da LC acima mencionada.
Para consultar o antigo perfil dos cargos agora reenquadrados, clique no botão (RA) ao lado.
REDAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) …

NÚMERO DE CARGOS: 118 (cento e dezoito)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: R$ 750,00
O Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido anteriormente era R$ 455,09, foi alterado:
• para R$ 510,00, pela Lei Comp. nº 070, de 06.05.2010;
• para R$ 545,00, pela Lei Comp. nº 073, de 10.06.2011.
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação, limpeza e guarda dos sanitários, equipamentos e instrumentos de trabalho; auxiliar em tarefas de construção de calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento, lubrificação e lavagem de veículos e máquinas; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura e jardinagem(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização, tais como: conduzir ao local de serviço todo material necessário aos trabalhos de levantamento topográfico; executar, sob orientação de carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos em ferramentas; ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob orientação de um mecânico; auxiliar na fabricação de ferramentas; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte; manejar serras; afiar ferramentas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais;
b) Especiais:
1. Condições de saúde específica para a natureza do cargo;
2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço diurno e noturno, sistema revezamento e de plantão (diurno e noturno), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual, fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
1. Mediante Concurso Público;
2. Idade Mínima – 18 anos;
3. Escolaridade – ensino fundamental incompleto;
4. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
• até 29.02.2008: (redação original)




ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR DE MANUTENÇÃO
NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 227,84
ATRIBUIÇÕES: Trocar óleo e filtros, lubrificar, pulverizar, manobrar, abastecer veículos automotores e máquinas; zelar pela guarda dos equipamentos e instrumentos de trabalho; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: poder ser exigido o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO
NÚMERO DE CARGOS: 90 (NOVENTA)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 205,00
Os servidores municipais investidos no cargo de operário e que exercem suas funções no calçamento e pavimentação de via pública receberão um adicional de R$ 0,14 por metro quadrado de produção.
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, ar rumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização, tais como: conduzir ao local de serviço todo material necessário aos trabalhos de levantamento topográfico; executar, sob orientação de carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos em ferramentas; ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob orientação de um mecânico; auxiliar na fabricação de ferramentas; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte; manejar serras; afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem em geral; lavar, lubrificar e abastecer veículos, motores e máquinas; limpar estátuas e monumentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 227,84
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais tais como carregar, descarregar os caminhões do lixo residencial, zelar pela limpeza e conservação dos veículos transportadores do lixo; lavar, lubrificar e abastecer veículos automotores, zelar pela limpeza e conservação de ruas e avenidas e outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladora do processo seletivo.
O Decreto Municipal nº 093/99, regulamenta este cargo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO
NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 227,84
ATRIBUIÇÕES: Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; aplicar fungicidas e inseticidas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;
b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado; o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Este cargo foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 047, de 09.03.2007.
NÚMERO DE CARGOS: 03 (três)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00 mensais
O Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido foi alterado de R$ 415,33 para R$ 639,00, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 066, de 20.10.2009.
CARGA HORÁRIA - 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde.
Descrição Analítica:
Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; estimular a participação da comunidade nas ações vinculadas à área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e exercer outras funções correlatas, definidas em regulamento do Chefe do Poder Executivo.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Específicos:
a) haver concluído o Ensino Fundamental;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada oferecido pelo Município.
c) Genéricos:
- Idade: 18 anos completos;
- Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ÁREA 1 a 10.
Este cargo foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.206, de 01.03.2007.
NÚMERO DE CARGOS: 12 (doze)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00 mensais
O Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido foi alterado de R$ 415,33 para R$ 581,00, pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.381, de 29.12.2008, com efeitos retroativos a 01.12.2008.
CARGA HORÁRIA - 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: desenvolver e executar ações de prevenção de doenças e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
b) Descrição Analítica:
1 – No âmbito da mobilização social, integração entre a população e as equipes de saúde e do planejamento das ações: desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adstrição da unidade básica de saúde; desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde;
2 – No âmbito da promoção da saúde e prevenção de doenças, dirigidas a indivíduos, grupos específicos e a doenças prevalentes: desenvolver, em equipes, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública; colaborar nas ações de vigilância em saúde; realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e estatísticas vitais;
3 – No âmbito da promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário: desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Específicos:
a) Haver concluído o Ensino Fundamental;
b)Residir na área 1 conforme territorialização da saúde prevista na Lei Municipal nº 1.198, de 15/02/07
c) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada oferecido pelo Município.
Genéricos:
- Idade: 18 anos completos;
- Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL
NÍVEL DE ACESSO: I
NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE )
O número de cargos aqui estabelecido foi alterado de 20 para 30, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 029, de 03.10.2002.
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 900,00
ATRIBUIÇÕES: Velar pela segurança dos bens municipais, especialmente os de uso comum do povo, como praças, vias públicas, jardins, reservas florestais, etc., empreendendo todos os esforços possíveis no sentido de coibir danos de qualquer espécie. Comunicar de imediato à seu superior hierárquico suspeitas de prováveis danos ou agressões à qualquer patrimônio público, assim como sugerir medidas acauteladoras, e tudo o mais que for pertinente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão e atendimento ao público e escala de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTALADOR HIDRÁULICO
NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTOS – R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES: Montar, ajustar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios e outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público:
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
NÚMERO DE CARGOS: 30 (TRINTA)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 900,00
ATRIBUIÇÕES: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral, comunicar qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; operar rádio transceptor, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
a) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme; sujeito a plantões, escala de revezamento, viagens e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Especial:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO
NÚMERO DE CARGOS: 05 (CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 700,00
Os servidores municipais investidos no cargo de operário e que exercem suas funções no calçamento e pavimentação de via pública receberão um adicional de R$ 0,20 por metro quadrado de produção.
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, ar rumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização, tais como: conduzir ao local de serviço todo material necessário aos trabalhos de levantamento topográfico; executar, sob orientação de carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos em ferramentas; ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob orientação de um mecânico; auxiliar na fabricação de ferramentas; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte; manejar serras; afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem em geral; lavar, lubrificar e abastecer veículos, motores e máquinas; limpar estátuas e monumentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) b) Especial: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
NÚMERO DE CARGOS: 14 (QUATORZE)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 750,00
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais tais como carregar, descarregar os caminhões do lixo residencial, zelar pela limpeza e conservação dos veículos transportadores do lixo; lavar, lubrificar e abastecer veículos automotores, zelar pela limpeza e conservação de ruas e avenidas e outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
NÚMERO DE CARGOS: 12 (DOZE)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 980,00
ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores, para o fim de executar terraplanagem, nivela mento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfalta mento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE LIXO
NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 750,00
ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços braçais em geral; carregar e descarregar veículos destinados ao transporte de lixo urbano; proceder a abertura de valas e limpeza dos mesmos; efetuar serviços de capina em geral, plantio e replantio de mudas do horto municipal junto ao Terminal de Reciclagem e Compostagem; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos, aplicar inseticidas e fungicidas na área do Terminal de Reciclagem e Compostagem; proceder a lavagem de máquinas e veículos do Terminal; proceder o peneiramento, manuseio e armazenamento do composto orgânico de lixo; operar o incinerador de lixo hospitalar; executar a separação e prensagem de recicláveis na esteira; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO
Este cargo foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 004, de 15.09.1995, com efeitos retroativos a 01.07.1995.
NÚMERO DE CARGOS: 10 (DEZ)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 900,00
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante Concurso Público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: PINTOR DE SINALIZAÇÃO
NÚMERO DE CARGOS: 3 (TRÊS)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar pinturas de faixas alusivas a eventos da comunidade, placas sinalizadoras para trânsito e obras municipais, em veículos; demarcação de vias públicas e outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECREADORA
NÚMERO DE CARGOS: 09 (NOVE)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 850,00.
Atribuições: supervisionar as auxiliares e voluntárias que atuam junto às crianças; elaborar o material de atividades para a faixa etária que assistem; orientar atividades educativas e recreativas que estimulem o desenvolvimento da criança em seus diversos níveis; encaminhar à Diretora da Creche crianças com problemas específicos; participar de reuniões periódicas com o pessoal da creche; supervisionar a administração de alimentos; outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
b) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
c) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões; uso de uniforme fornecido pelo Município.
Recrutamento:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: Curso de treinamento em pré-escola ou equivalente; 1º
grau incompleto;
2 - Idade: 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECEPCIONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 01 (UM)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 1.000,00.
Atribuições: recepcionar o público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance prestando as informações e encaminhando-os aos órgãos competentes; atender chamadas telefônicas e dar recados, afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; eventualmente, operar mesas telefônicas; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, uso de uniforme.
Recrutamento:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECREACIONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 02 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 1.000,00.
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as auxiliares e voluntárias que atuam junto às crianças; elaborar o material de atividades para a faixa etária que assistem; orientar atividades educativas e recreativas que estimulem o desenvolvimento da criança em seus diversos níveis; encaminhar à Diretora da creche crianças com problemas específicos; participar de reuniões periódicas com o pessoal da creche; supervisionar a administração de alimentos; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões; uso e uniformes fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: RESPONSÁVEL PELO BERÇÁRIO
O Decreto Municipal nº 029/98, regulamenta este cargo.
NÚMERO DE CARGOS: 3 (TRÊS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 800,00
ATRIBUIÇÕES: Zelar para que os equipamentos do berçário estejam limpos e esterilizados; comunicar à diretora da creche quando constatar qualquer anormalidade; providenciar a higiene dos bebês, bem como, a sua alimentação, atender a todos os momentos do dia aos bebês; participar das reuniões e dar esclarecimentos quando solicitado; executar outros serviços afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos:
3 - Outros: conforme instruções reguladora do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA
NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00
Originalmente o Padrão Básico de Vencimento aqui estabelecido era R$ 205,00, foi alterado:
• para R$ 468,00, pela Lei Comp. nº 061, de 01.04.2009;
• para R$ 510,00, pela Lei Comp. nº 070, de 06.05.2010;
• para R$ 545,00, pela Lei Comp. nº 073, de 10.06.2011.
ATRIBUIÇÕES: Proceder ao registro de documentos, matrículas de alunos, realizar serviços de datilografia e correspondência, digitar e manusear computador, e tudo o mais que for necessário ao serviço administrativo da Escola, e solicitado pela Direção da mesma objetivando o seu pleno funcionamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 26 (VINTE E SEIS)
O número de cargos aqui estabelecido foi alterado de 16 para 26, pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.398, de 20.02.2009.
NÍVEL DA ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesa de ligação; estabelecer comunicações internas locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; recepcionar o público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance prestando informações e encaminhando-os aos órgãos competentes; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 36 horas semanais;
A carga horária aqui estabelecida foi alterada de 36 para 44, pelo art. 2º da Lei Complementar nº 005, de 09.11.1995.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e escala de revezamento; atendimento ao público, inclusive à noite.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante Concurso Público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 03 (TRÊS)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 850,00.
Atribuições: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias; comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir, a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e atendimento ao público, inclusive à noite.
Recrutamento:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução informal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR DE MANUTENÇÃO
NÚMERO DE CARGOS: 01 (UM)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 750,00
ATRIBUIÇÕES: Trocar óleo e filtros, lubrificar, pulverizar, manobrar, abastecer veículos automotores e máquinas; zelar pela guarda dos equipamentos e instrumentos de trabalho; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: poder ser exigido o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




ANEXO II, da Lei Complementar nº ……………………… – art. 2º
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL I
NÚMERO DE CARGOS: 04 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: I
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 920,00
ATRIBUIÇÕES: Exercer a fiscalização, adotando medidas que visem a correção de irregularidades e ao cumprimento das leis e posturas municipais, nas áreas de obras, indústria e comércio, transporte público, habitação e saneamento; exercer outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL II
NÚMERO DE CARGOS: 08 (OITO)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES: Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização, adotando medidas que visem a correção de irregularidades e ao cumprimento das leis e posturas municipais, nas reas de obras, indústria e comércio, transporte público, habitação, saneamento e meio ambiente; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO
NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: II
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO – R$ 1.100,00
ATRIBUIÇÕES: Dirigir as atividades dos auxiliares de mecânica, supervisionar os serviços realizados pelos mesmos, e concomitantemente realizar atividades de mecânica em geral, como ajuste, reparo e substituição de peças em veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e outros; realizar vistorias e zelar pelos equipamentos de trabalho, seu correto asseio e guarda, e tudo o mais que for correlato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de uniforme e equipamento de proteção, sujeito a plantões.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público;
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: 1º grau completo;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.




ANEXO III da Lei Complementar nº ………………………..- art. 3º
Os candidatos aprovados nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados nos termos da Lei Municipal nº 1.042, de 05.04.1990 e demais legislação pertinente, e não nomeados, poderão ser admitidos nos cargos devidamente reenquadrados, conforme o elencado neste Anexo.







QUADRO DE REENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO DE NÍVEL DE ACESSO I E II
CARGO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 003/95 e POSTERIORES ALTERAÇÕES REENQUADRAMENTO PREVISTO
O Decreto Municipal nº 031/96, regulamenta este cargo.
Agente de Serviços Agente de Serviços
Agente Operacional Agente Operacional
Agente Comunitário de Saúde área 1 Agente Comunitário de Saúde área 1
O Decreto Municipal nº 093/99, regulamenta este cargo.
Agente Comunitário de Saúde área 2 Agente Comunitário de Saúde área 2
Agente Comunitário de Saúde área 3 Agente Comunitário de Saúde área 3
Agente Comunitário de Saúde área 4 Agente Comunitário de Saúde área 4
Agente Comunitário de Saúde área 5 Agente Comunitário de Saúde área 5
Agente Comunitário de Saúde área 6 Agente Comunitário de Saúde área 6
Agente Comunitário de Saúde área 7 Agente Comunitário de Saúde área 7
Agente Comunitário de Saúde área 8 Agente Comunitário de Saúde área 8
Agente Comunitário de Saúde área 9 Agente Comunitário de Saúde área 9
Agente Comunitário de Saúde área 10 Agente Comunitário de Saúde área 10
Agente de Combate as Endemias Agente de Combate as Endemias
Auxiliar de Agente Administrativo Auxiliar de Agente Administrativo
Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Recreacionista Auxiliar de Recreacionista
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Mecânico
Auxiliar de Topografia Auxiliar de Topografia
Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Monitor Artístico Auxiliar de Monitor Artístico
Atendente de Enfermagem Atendente de Enfermagem
Almoxarife Almoxarife
Calceteiro Calceteiro
Carpinteiro Carpinteiro
O Decreto Municipal nº 030/98, regulamenta este cargo.
Cozinheira Cozinheira
Eletricista Eletricista
Escriturário Escriturário
Guarda Municipal Guarda Municipal
Instalador Hidráulico Instalador Hidráulico
Agente de Transportes Motorista
Operário Operário
Operário Especializado Operário Especializado
Agente de Transportes Operador de Máquinas
Operador de Lixo Operador de Lixo
Pedreiro Pedreiro
Pintor de Sinalização Pintor de Sinalização
Recepcionista Recepcionista
Recreadora Recreadora
Recreacionista Recreacionista
O Decreto Municipal nº 029/98, regulamenta este cargo.
Responsável pelo Berçário Responsável pelo Berçário
Secretário de Escola Secretário de Escola
Telefonista Telefonista
Telefonista-Recepcionista Telefonista-Recepcionista
Zelador de Manutenção Zelador de Manutenção
Fiscal Fiscal I
Fiscal Fiscal II
ANEXO IV, da Lei Complementar nº …………………………- art. 6º







QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA EXTINTOS
AGENTE DE TRANSPORTES
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
AUXILIAR DE ENCANADOR
ESTOQUISTA
FISCAL
JARDINEIRO
MECÂNICO ESPECIALIZADO
OPERADOR DE ASFALTO
SERVENTE






Fiquem todos com Deus nosso Pai....





sábado, 6 de agosto de 2011

RECLASSIFICAÇÃO UM SONHO PALPAVÉL!!!



ATENÇÃO!!!

LUTA E CONQUISTA


Bem pessoal, andei bastante distante mas não deixei a luta.. claro sempre na batalha, mas venho informar que sempre devemos estar em alerta por nossa classe, aqui em nosso municipio estamos conquistando grandes avanços, uma luta para ser vencida precisa de muita união emãos dadas estamos prestes a obter uma enorme conquista com a reclassificação que o Executivo Municipal, Sindicato dos Funcionarios Publicos de Estância Velha, comissão das Classes representadas e interessadas e contando com total apoio de nosso Secretário de Saúde Municipal Guido e toda sua Equipe de trabalho. Venho aqui conclamar toda a Classe de ACS e ACE de Estancia Velha para ficar Unida para quando chegar o momento de nos fazermos presentes nas votações da Camara de Vereadores comparecer em massa e apoiar a Reclassificação. Pois é mais do que justo fazer esta no sentido debaixo para cima, afinal fazemos parte desta ingrenagem, e fica aqui a dica para os outros colegas de municipios vizinhos e por este Brasil afora, lutar e lutar sempre, claro que co movimentos sempre PACIFICOS E ORDEIROS, pois somos uma classe TRABALHADORA E MUITO IMPORTANTE PARA POPULAÇÃO.



Até agora estamos todos de parabéns....



O que nos falta é representatividade em outros poderes, mas em breve tenho certeza que estaremos preparados para alçar voos mais altos.



Forte abraço e fiquemos todos com Deus.....